TJBA - 8004936-07.2019.8.05.0274
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:51
Decorrido prazo de RANIELES MARES VIANA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 04:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
28/06/2025 04:57
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 19:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:24
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/11/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8004936-07.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Creusa Alves Costa Carvalho Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Eunice Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Giovanni Sousa Alves Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Jose Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Ronildo Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Risomar Costa Rocha Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Valdeci Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Sirtec Sistemas Eletricos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA ATO ORDINATÓRIO De Ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado no despacho de ID 452709862, designo a audiência de conciliação, para o dia 06 de novembro de 2024 às 08:40 hs, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CONCILIADOR DO CEJUSC REGIONAL, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) do CEJUSC REGIONAL; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4-Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link: (https://call.lifesizecloud.com/5711829), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 5711829.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent /uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intimações necessárias.
Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.
Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
Eu, Vítor Cangussu de Souza Moraes, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM.
Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Pedro Halley Maux Lopes. -
02/10/2024 13:14
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:12
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/11/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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02/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8004936-07.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Creusa Alves Costa Carvalho Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Eunice Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Giovanni Sousa Alves Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Jose Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Ronildo Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Risomar Costa Rocha Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Autor: Valdeci Alves Costa Advogado: Ranieles Mares Viana (OAB:BA54471) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Sirtec Sistemas Eletricos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004936-07.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: CREUSA ALVES COSTA CARVALHO e outros (6) Advogado(s): RANIELES MARES VIANA (OAB:BA54471) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 18:56
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 21:36
Conclusos para despacho
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05/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:18
Decorrido prazo de CREUSA ALVES COSTA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:18
Decorrido prazo de CREUSA ALVES COSTA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:49
Decorrido prazo de GIOVANNI SOUSA ALVES em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:49
Decorrido prazo de JOSE ALVES COSTA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:49
Decorrido prazo de RONILDO ALVES COSTA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:49
Decorrido prazo de SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE ALVES COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RONILDO ALVES COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:40
Decorrido prazo de RISOMAR COSTA ROCHA em 03/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:38
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
17/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:56
Decorrido prazo de RANIELES MARES VIANA em 21/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
04/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 21:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 18:03
Decorrido prazo de SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:57
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 12:56
Expedição de intimação.
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12/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 08:12
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/11/2019 01:14
Decorrido prazo de RANIELES MARES VIANA em 11/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 19:12
Publicado Intimação em 14/10/2019.
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15/10/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:08
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 09:41
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/07/2019 01:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 01:07
Distribuído por sorteio
-
23/07/2019 01:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/07/2019 01:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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