TJBA - 0000016-92.2003.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:25
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:26
Expedição de intimação.
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30/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501279876
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22/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 19:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
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15/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 19:10
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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24/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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20/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 0000016-92.2003.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Jorge Gomes Da Costa Advogado: Tadeu Luiz Alagia Vaz (OAB:BA25294) Advogado: Marcos Catelan (OAB:BA19758) Executado: Zelia Alves Dantas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000016-92.2003.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: JORGE GOMES DA COSTA e outros Advogado(s): MARCOS CATELAN (OAB:BA19758), TADEU LUIZ ALAGIA VAZ (OAB:BA25294) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão de ID 212661839, suspendo o processo nos termos do ar. 919, § 1º CPC.
Aguarde-se decisão dos embargos à execução, no bojo do processo 8000566-81.2022.8.05.0111.
Intime-se.
Cumpra-se ITABELA/BA, 18 de julho de 2022.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza Substituta -
12/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2022 05:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/09/2022 23:59.
-
26/07/2022 22:51
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
26/07/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/07/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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04/07/2022 04:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 19:18
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
17/06/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 09:10
Decorrido prazo de ZELIA ALVES DANTAS em 16/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
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09/04/2021 01:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 23:10
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/03/2020 01:27
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
02/03/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
14/11/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
28/11/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 11:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 12:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/07/2017 12:26
MERO EXPEDIENTE
-
03/05/2016 09:22
CONCLUSÃO
-
16/03/2016 08:35
RECEBIMENTO
-
20/08/2015 09:26
RECEBIMENTO
-
21/05/2015 09:27
REMESSA
-
19/05/2015 14:04
RECEBIMENTO
-
19/05/2015 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2015 13:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/04/2015 13:36
RECEBIMENTO
-
26/09/2014 11:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/12/2013 09:59
REMESSA
-
11/11/2013 11:34
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2013 10:32
DOCUMENTO
-
15/03/2013 10:03
CONCLUSÃO
-
16/12/2011 09:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/10/2009 08:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2009 11:20
CONCLUSÃO
-
10/07/2009 09:16
RECEBIMENTO
-
13/05/2003 09:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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