TJBA - 8043887-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de IRANI SILVA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de IRANI SILVA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
20/08/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8043887-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Irani Silva Dos Santos Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8043887-45.2021.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: IRANI SILVA DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o exame pericial já foi realizado.
Caso positivo colacione aos autos o Laudo Pericial, caso não tenha sido realizado que informe nova data para realização da Perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 30 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular VL -
02/08/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 21:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:43
Decorrido prazo de IRANI SILVA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:46
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:05
Decorrido prazo de IRANI SILVA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
15/01/2022 03:34
Publicado Decisão em 14/01/2022.
-
15/01/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 05:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 08/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2021 11:14
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
19/05/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
12/05/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 08:34
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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