TJBA - 8009500-77.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8009500-77.2016.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Lazaro Araujo De Sena Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409) Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8009500-77.2016.8.05.0001 REQUERENTE: JOAO LAZARO ARAUJO DE SENA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, fica a parte Exequente intimada para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (NOVO MODELO março/2023), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, devendo ser usado como referência estritamente o modelo abaixo (colar e preencher as tabelas no editor do PJE; NÃO juntar em pdf): A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim (…..) Não (…..) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 01 - Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 07 - Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 02 - Petição Inicial do processo originário 08 - Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 03 - Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 09 - Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 04 - Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10 - Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 05 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11 - Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 06 - Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12 - Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Orientações disponíveis também no endereço .
Salvador, 9 de agosto de 2024.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário OBS.: O formulário acima está conforme as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em (acesso em 22/03/2023) -
09/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:36
Decorrido prazo de JOAO LAZARO ARAUJO DE SENA em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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07/04/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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22/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 06:38
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 06:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:11
Juntada de petição
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26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
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17/01/2023 19:03
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 11:56
Expedição de despacho.
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16/12/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:14
Conclusos para despacho
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18/06/2022 02:12
Decorrido prazo de JOAO LAZARO ARAUJO DE SENA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 17:29
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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10/06/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 11:36
Expedição de sentença.
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06/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 08:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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23/05/2022 01:06
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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23/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2022 11:56
Expedição de sentença.
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19/05/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2021 07:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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19/08/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 02:19
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 18:15
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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29/04/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:48
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:22
Conclusos para decisão
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09/02/2021 08:08
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 16:21
Conclusos para despacho
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08/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 20:23
Publicado Sentença em 07/12/2020.
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08/12/2020 10:11
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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04/12/2020 15:48
Expedição de sentença via Sistema.
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04/12/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 15:52
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2020 04:11
Decorrido prazo de JOAO LAZARO ARAUJO DE SENA em 03/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:54
Decorrido prazo de JOAO LAZARO ARAUJO DE SENA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:36
Conclusos para julgamento
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24/05/2020 05:06
Publicado Despacho em 19/05/2020.
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18/05/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 14:01
Conclusos para despacho
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18/05/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 13:06
Conclusos para despacho
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20/01/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 18:44
Expedição de despacho.
-
13/11/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:55
Expedição de despacho.
-
13/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2019 08:00
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
07/09/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 08:53
Expedição de despacho.
-
02/09/2019 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 09:21
Conclusos para decisão
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28/08/2019 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2019 01:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2019 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2019 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2019 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2019 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 10:02
Expedição de despacho.
-
11/03/2019 19:08
Expedição de despacho.
-
11/03/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2019.
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13/02/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
11/02/2019 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
11/02/2019 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2018 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 12:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 11:29
Expedição de ato ordinatório.
-
12/05/2017 02:30
Decorrido prazo de JOAO LAZARO ARAUJO DE SENA em 11/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2017.
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28/04/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2017 10:31
Expedição de intimação.
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18/04/2017 10:35
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2017 15:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2017 15:23
Audiência conciliação realizada para 10/04/2017 10:40.
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13/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 13/03/2017.
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11/03/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2017 08:58
Expedição de intimação.
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06/03/2017 11:43
Audiência conciliação redesignada para 10/04/2017 10:40.
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06/03/2017 11:29
Audiência conciliação cancelada para 08/03/2017 10:50.
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06/03/2017 11:23
Audiência conciliação designada para 08/03/2017 10:50.
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03/03/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2017 11:01
Expedição de citação.
-
29/12/2016 13:06
Audiência conciliação designada para 06/03/2017 08:10.
-
29/12/2016 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2016
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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