TJBA - 0052332-48.2008.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0052332-48.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Milton Brandao Vergne Advogado: Walnigno Silva Perez (OAB:BA4290) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Interessado: Condominio Habitacional Jardim Gantois Advogado: Aristoteles Da Costa Leal Neto (OAB:BA12774) Interessado: Luiz Eladio Silva Ferreira Advogado: Aristoteles Da Costa Leal Neto (OAB:BA12774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0052332-48.2008.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] INTERESSADO: MILTON BRANDAO VERGNE INTERESSADO: CONDOMINIO HABITACIONAL JARDIM GANTOIS, LUIZ ELADIO SILVA FERREIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 07 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
07/08/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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27/04/2024 17:41
Decorrido prazo de MILTON BRANDAO VERGNE em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 17:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO HABITACIONAL JARDIM GANTOIS em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 17:41
Decorrido prazo de LUIZ ELADIO SILVA FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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24/04/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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17/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:00
Correção de Classe
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29/09/2022 00:00
Documento
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29/09/2022 00:00
Documento
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29/09/2022 00:00
Documento
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29/09/2022 00:00
Petição
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29/09/2022 00:00
Petição
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29/09/2022 00:00
Petição
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29/09/2022 00:00
Petição
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29/09/2022 00:00
Petição
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29/09/2022 00:00
Petição
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/08/2022 00:00
Mero expediente
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20/06/2022 00:00
Expedição de documento
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12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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31/10/2017 00:00
Conclusão
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31/10/2017 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2016 00:00
Recebimento
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27/07/2016 00:00
Recebimento
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28/04/2016 00:00
Recebimento
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01/02/2016 00:00
Recebimento
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27/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2015 00:00
Petição
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20/07/2015 00:00
Publicação
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16/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2015 00:00
Recebimento
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16/04/2015 00:00
Mero expediente
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26/08/2014 00:00
Recebimento
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21/05/2008 08:54
Autos - conclusos
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15/05/2008 08:43
Juntada
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14/05/2008 15:39
Mandado cumprido positivamente
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30/04/2008 14:58
Entrada na central de mandados
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30/04/2008 14:58
Entrada na central de mandados
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30/04/2008 14:58
Entrada na central de mandados
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30/04/2008 14:58
Entrada na central de mandados
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29/04/2008 17:23
Envio a central de mandados
-
29/04/2008 17:23
Envio a central de mandados
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16/04/2008 08:34
Publicado no dpj
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15/04/2008 20:03
Publicado pelo dpj
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15/04/2008 16:53
Enviado para publicação no dpj
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11/04/2008 10:25
Processo autuado
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11/04/2008 10:25
Entrada de processo na vara
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10/04/2008 11:08
Envio de processo para vara
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09/04/2008 09:05
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2008
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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