TJBA - 8054879-97.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de WEDSON BARBOSA DO SACRAMENTO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JEAN CERQUEIRA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:08
Baixa Definitiva
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07/02/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Documento_1
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01/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 19:30
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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30/01/2024 18:53
Prejudicado o recurso
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30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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22/01/2024 17:19
Incluído em pauta para 30/01/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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10/01/2024 17:42
Solicitado dia de julgamento
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08/01/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2023 16:12
Juntada de Petição de HC 8054879_97.2023.8.05.0000_WEDSON BARBOSA DO SACRAMENTO
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20/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de WEDSON BARBOSA DO SACRAMENTO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de JEAN CERQUEIRA LIMA em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de WEDSON BARBOSA DO SACRAMENTO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JEAN CERQUEIRA LIMA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VALENÇA-BA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JEAN CERQUEIRA LIMA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8054879-97.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Wedson Barbosa Do Sacramento Advogado: Jean Cerqueira Lima (OAB:BA50478-A) Impetrado: Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal, Júri E Execuções Penais Da Comarca De Valença-ba Impetrante: Jean Cerqueira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8054879-97.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário PACIENTE: WEDSON BARBOSA DO SACRAMENTO e outros Advogado(s): JEAN CERQUEIRA LIMA (OAB:BA50478-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VALENÇA-BA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por JEAN CERQUEIRA LIMA (OAB/BA 50.478) em favor de WEDSON BARBOSA DO SACRAMENTO, em que apontam como autoridade coatora o M.M.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VALENÇA/BA.
O impetrante busca em sede de plantão judiciário de segundo grau, a concessão de liminar para que seja posto em liberdade o paciente, condenado a pena privativa de liberdade, que teve, em 14/09/2023, confirmada sua regressão para o regime semiaberto, aduzindo que, pelo atestado de pena juntado em ID 52915000, o paciente teria direito à progressão para o regime aberto em 24/10/2023.
Como se observa, o pleito defendido pelo impetrante demanda a aferição de questões próprias da execução da pena e requer provimento cujos efeitos têm caráter satisfativo, não sendo recomendável a análise do pleito nessa esfera de plantão judicial de segundo grau, sob pena de supressão de instância e utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal.
Como cediço, o Plantão Judiciário de Segundo Grau, regulamentado pela Resolução n.º 15/2019, deste E.
Tribunal de Justiça, em conformidade com a Resolução n.º 71/2009, do CNJ, “destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente” (art. 1º, da Resolução n.º 15/2019).
Ademais, cabe ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a justificar sua impetração durante o plantão judiciário (art. 3º, §1º, da Resolução n.º 15/2019).
In casu, a prestação jurisdicional requerida não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1º da Resolução n.º 15/2019 do TJBA e, portanto, não é passível de apreciação por esta plantonista.
Ante o exposto, declaro minha incompetência para a apreciação do pleito e determino o encaminhamento dos autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para regular distribuição para uma das Turmas Criminais, no primeiro dia útil que se seguir ao presente plantão, logo no início do expediente, com fulcro no art. 3.º, §2.º, da mesma Resolução, observada a prevenção, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador-BA, data registrada no sistema.
NARTIR DANTAS WEBER Juíza Plantonista de Segundo Grau -
26/10/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 09:41
Conclusos #Não preenchido#
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26/10/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 23:08
Expedição de intimação.
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25/10/2023 23:06
Declarada incompetência
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25/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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