TJBA - 8000674-36.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000674-36.2022.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Interessado: Fernando De Brito Alves Advogado: Alexandre Costa De Queiroz (OAB:BA13753) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s) autora e ré, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, PRESENCIALMENTE, a ser a realizada na sala das audiências do Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, Centro, Monte Santo(BA), no dia 21/11/2024 11:00 horas, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 15 de agosto de 2024.
Eu, Marta Barreto Silva, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. -
15/08/2024 10:11
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 21/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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14/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 21:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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02/06/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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27/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2024 16:03
Expedição de citação.
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13/05/2024 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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13/05/2024 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2024 11:00
Expedição de citação.
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12/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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15/08/2022 22:10
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/08/2022 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 13:04
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:59
Expedição de citação.
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04/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 08:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/08/2022 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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25/05/2022 23:40
Outras Decisões
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14/04/2022 00:54
Conclusos para decisão
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14/04/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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