TJBA - 8000045-63.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:42
Expedição de intimação.
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17/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 18:04
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:09
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 14:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:11
Expedição de intimação.
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29/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 09:36
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:27
Expedição de intimação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000045-63.2019.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Maria Benedita De Jesus Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000045-63.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: MARIA BENEDITA DE JESUS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
15/08/2024 18:39
Expedição de intimação.
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15/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:13
Expedição de intimação.
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30/12/2023 15:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 11:25
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:49
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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28/11/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 00:53
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 13/12/2022 23:59.
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27/01/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 13/12/2022 23:59.
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25/01/2023 18:11
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 24/10/2022 23:59.
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07/01/2023 01:13
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 29/11/2022.
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07/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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30/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/11/2022 09:16
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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25/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 18:08
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:55
Expedição de intimação.
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20/09/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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22/06/2022 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:24
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 09:45
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 09:26
Expedição de intimação.
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23/05/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 14:24
Juntada de Termo de audiência
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18/03/2019 12:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2019 12:28
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2019 00:56
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 15:38
Expedição de intimação.
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25/01/2019 15:38
Expedição de intimação.
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17/01/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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