TJBA - 8077536-35.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 19:38
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/09/2024 04:15
Decorrido prazo de MARLON JESUS ZEVALLOS RAMOS em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 12:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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25/08/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8077536-35.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milton Elvis Zevallos Alcahuaman Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Reu: Del Rosario Giovanna Ramos Constancio Representante: Marlon Jesus Zevallos Ramos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8077536-35.2020.8.05.0001 ACIONANTE: MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN ACIONADO(s): DEL ROSARIO GIOVANNA RAMOS CONSTANCIO REPRESENTANTE: MARLON JESUS ZEVALLOS RAMOS DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, cumprir o quanto determinado nos despachos de ID. 187302506 e ID. 406801190, na forma do art. 485, III, e § 1º, do CPC 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 19 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
19/08/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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24/03/2024 11:51
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N° 8077536_35.2020.8.05.0001_ACAO DE EXONERACAO DE ALIMENTOS_Requerimento_Interess
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26/02/2024 09:52
Expedição de intimação.
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26/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 20:19
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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19/02/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 01:38
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 27/10/2023 23:59.
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14/10/2023 21:13
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
14/10/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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02/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:58
Juntada de informação
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17/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:43
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:43
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 08/09/2022 23:59.
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29/09/2022 06:02
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 12:22
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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26/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2022
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14/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 06:21
Decorrido prazo de MARLON JESUS ZEVALLOS RAMOS em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 06:21
Decorrido prazo de DEL ROSARIO GIOVANNA RAMOS CONSTANCIO em 03/05/2022 23:59.
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19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 18/04/2022 23:59.
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20/03/2022 05:31
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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20/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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14/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:42
Expedição de despacho.
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07/03/2022 00:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/03/2022 22:48
Comunicação eletrônica
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03/03/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
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29/10/2021 17:21
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 19/10/2021 23:59.
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12/10/2021 06:09
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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12/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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06/10/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/09/2021 17:33
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/07/2021 11:12
Expedição de despacho.
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16/06/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:21
Conclusos para despacho
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12/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 03:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 01:46
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2021 09:06
Publicado Despacho em 02/02/2021.
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02/02/2021 22:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/02/2021 15:40
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 11/12/2020 23:59:59.
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01/02/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 10:03
Expedição de despacho via Sistema.
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27/11/2020 16:01
Expedição de despacho via Sistema.
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27/11/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:02
Conclusos para despacho
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24/11/2020 21:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/11/2020 09:22
Publicado Despacho em 19/11/2020.
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18/11/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 12:43
Expedição de despacho via Sistema.
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06/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 14:03
Conclusos para despacho
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06/10/2020 18:58
Decorrido prazo de MILTON ELVIS ZEVALLOS ALCAHUAMAN em 14/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 04:41
Publicado Despacho em 20/08/2020.
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14/09/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2020 20:03
Mandado devolvido Negativamente
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19/08/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 10:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/08/2020 10:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/08/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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