TJBA - 8001514-74.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001514-74.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Inacio Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB:MG112797) Advogado: Rafael De Lacerda Campos (OAB:MG74828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001514-74.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: INACIO DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FABIANA DINIZ ALVES registrado(a) civilmente como FABIANA DINIZ ALVES (OAB:MG98771), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS registrado(a) civilmente como RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB:MG74828), DANIEL JARDIM SENA registrado(a) civilmente como DANIEL JARDIM SENA (OAB:MG112797) SENTENÇA 1.Trata-se de ação, em que a parte autora intimada pessoalmente (450162440, fls. 2) para promover os atos e diligências que lhe incumbia, qual seja, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, conforme determinado em Id n. 445466094 quedou-se inerte como se pode verificar em certidão de Id n. 458057976. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III). 3.No caso em tela, a parte autora foi intimada pessoalmente conforme Id n. 450162440, fls. 2 para promover ato que lhe incumbia, restou silente, sendo possível atestar o seu desinteresse no prosseguimento da presente demanda. 4.Ora, não tendo a autora promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, salvo no caso de ter sido concedida a gratuidade da justiça.
Saliente-se que, havendo pedido de gratuidade judiciária não examinado por este Juízo, fica deferido neste momento, nos moldes do art. 98 do CPC, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3°, do CPC. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se. 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
18/08/2024 23:24
Baixa Definitiva
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18/08/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:54
Decorrido prazo de INACIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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13/08/2024 13:55
Expedição de intimação.
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13/08/2024 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:26
Expedição de intimação.
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21/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 20:52
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 05/09/2022 23:59.
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26/01/2023 20:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 05/09/2022 23:59.
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26/01/2023 20:52
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 05/09/2022 23:59.
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26/01/2023 20:52
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 05/09/2022 23:59.
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24/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 05:26
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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09/11/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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05/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:01
Recebidos os autos
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25/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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01/05/2022 05:43
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 28/04/2022 23:59.
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01/05/2022 05:43
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2022 10:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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15/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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06/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 00:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 01:49
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 01:49
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 01:49
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2021 16:15
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 20:18
Julgado improcedente o pedido
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06/01/2021 08:38
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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14/10/2020 21:32
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 21:31
Juntada de Termo de audiência
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13/10/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 21:14
Audiência instrução - videoconferência realizada para 13/10/2020 11:40.
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13/10/2020 10:34
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2020 23:34
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 23:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 23:23
Audiência instrução - videoconferência designada para 13/10/2020 11:40.
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01/10/2020 23:22
Audiência conciliação cancelada para 12/08/2020 13:00.
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05/06/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 14:13
Conclusos para decisão
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31/05/2020 14:13
Audiência conciliação designada para 12/08/2020 13:00.
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31/05/2020 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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