TJBA - 0505098-18.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0505098-18.2018.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Edna Santos De Almeida Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657) Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins (OAB:BA17299) Requerido: Soara Santos Fernandes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 0505098-18.2018.8.05.0274 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela, Interdição] REQUERENTE: MARIA EDNA SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: SOARA SANTOS FERNANDES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. 3.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. 4.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 14 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0505098-18.2018.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Edna Santos De Almeida Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657) Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins (OAB:BA17299) Requerido: Soara Santos Fernandes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto determinado ao ID 231493619.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 16 de abril de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
05/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/02/2022 00:00
Mero expediente
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11/02/2022 00:00
Petição
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26/01/2022 00:00
Mero expediente
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22/11/2018 00:00
Documento
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13/11/2018 00:00
Documento
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11/09/2018 00:00
Publicação
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06/09/2018 00:00
Antecipação de tutela
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28/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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