TJBA - 8002761-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 19:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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22/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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01/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8002761-15.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriana Souza Da Silva Advogado: Miguel Angel Menezes Aliendro (OAB:BA67061) Requerente: Luciano Da Silva Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002761-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADRIANA SOUZA DA SILVA e outros Advogado(s): MIGUEL ANGEL MENEZES ALIENDRO (OAB:BA67061) Advogado(s): DESPACHO Manifeste-se a parte autora, através de seu advogado, sobre parecer do Ministério Público de ID 451053452.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de julho de 2024 Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8002761-15.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriana Souza Da Silva Advogado: Miguel Angel Menezes Aliendro (OAB:BA67061) Requerente: Luciano Da Silva Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002761-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADRIANA SOUZA DA SILVA e outros Advogado(s): MIGUEL ANGEL MENEZES ALIENDRO (OAB:BA67061) Advogado(s): DESPACHO Manifeste-se a parte autora, através de seu advogado, sobre parecer do Ministério Público de ID 451053452.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de julho de 2024 Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito -
02/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:11
Expedição de despacho.
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22/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 20:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:44
Juntada de Petição de 8002761_15.2021.8.05.0001
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21/06/2024 12:09
Expedição de despacho.
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19/06/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:40
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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23/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
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06/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:57
Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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11/01/2023 18:10
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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11/01/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/12/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 09:27
Expedição de despacho.
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06/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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22/11/2021 17:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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05/04/2021 11:49
Baixa Definitiva
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05/04/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 15:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/03/2021 09:29
Expedição de sentença.
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16/03/2021 07:41
Homologada a Transação
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15/02/2021 14:59
Conclusos para despacho
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12/02/2021 00:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/02/2021 09:37
Expedição de despacho via Sistema.
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09/02/2021 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
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10/01/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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