TJBA - 0000596-53.2013.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de GRACIETE BATISTA MEDEIROS SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 05:21
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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18/10/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0000596-53.2013.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Graciete Batista Medeiros Souza Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000596-53.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: GRACIETE BATISTA MEDEIROS SOUZA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se a petição de ID 357188540 de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
Ao ID 459297708 consta Despacho determinando a intimação do executado para impugnar o pedido de execução de sentença.
Devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução (vide aba “Expedientes”), o Município de Rafael Jambeiro manifestou sua concordância aos cálculos apresentados, mostrando-se imperiosa a expedição de precatório/RPV correspondentes, nos termos normativos aplicáveis, com observância ao teto estabelecido pela Lei Municipal n.090/2007 que estabelece para dívidas de pequeno valor no âmbito do Município de Rafael Jambeiro 06 (seis) salários mínimos Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 357188544, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 10:36
Expedição de decisão.
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08/10/2024 10:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/09/2024 23:43
Decorrido prazo de GRACIETE BATISTA MEDEIROS SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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21/09/2024 14:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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20/09/2024 05:01
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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20/09/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DESPACHO 0000596-53.2013.8.05.0053 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Castro Alves Interessado: Graciete Batista Medeiros Souza Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Interessado: Municipio De Rafael Jambeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000596-53.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTERESSADO: GRACIETE BATISTA MEDEIROS SOUZA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) INTERESSADO: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 200744898) e com trânsito em julgado certificado no ID 200745039.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não mais deveria constar na Meta 2.
Considerando que o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, DETERMINO ao Cartório que proceda as autuações necessárias.
Trata-se da petição de ID 357188540 de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
INTIME-SE o executado, através de seu(s) representante(s) legal, para, querendo, impugnar o pedido de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o Credor/Impugnado para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se que a anuência quanto aos valores apresentados pela Fazenda Pública acarretará em isenção no pagamento de honorários sucumbenciais para a fase de impugnação em razão de não resistência à pretensão do Devedor/Impugnante.
Havendo concordância da Fazenda Pública com os cálculos ou quedando-se inerte, venham os autos conclusos para DECISÃO para fins de análise dos cálculos apresentados, em razão do interesse público (erário), para apurar se os cálculos elaborados pelo Credor se encontram em harmonia com o quanto consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 e EC 113/2021.
P.
I.
Cumpra-se.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 23:56
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:47
Cominicação eletrônica
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13/05/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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26/01/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2022 12:09
Devolvidos os autos
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02/02/2022 08:27
REMESSA
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23/11/2020 10:53
REMESSA
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28/11/2019 13:21
RECEBIMENTO
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08/10/2019 08:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/07/2019 11:11
RECEBIMENTO
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02/04/2016 16:16
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 17:08
DEFINITIVO
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28/07/2015 08:58
REMESSA
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08/05/2015 09:20
RECEBIMENTO
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31/03/2015 12:18
CONCLUSÃO
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31/03/2015 12:12
PETIÇÃO
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31/03/2015 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/02/2015 10:28
RECEBIMENTO
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12/12/2013 10:05
CONCLUSÃO
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16/09/2013 13:18
MANDADO
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06/09/2013 12:47
MANDADO
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03/09/2013 16:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/07/2013 16:31
RECEBIMENTO
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29/04/2013 10:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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