TJBA - 0500131-04.2016.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500131-04.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Silvio Francisco De Jesus Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Requerido: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500131-04.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: SILVIO FRANCISCO DE JESUS Advogado(s): ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES registrado(a) civilmente como ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES (OAB:BA25000), RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Homologo a renúncia ao crédito excedente ao RPV, no que concerne apenas aos honorários advocatícios sucumbenciais para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se os requisitórios de pagamentos.
Sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se o exequente, em 05 dias (ID 448926133).
P.I.Ciência a Fazenda Pública quanto a renuncia ao credito que excede.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
27/09/2024 23:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:16
Expedição de decisão.
-
17/09/2024 18:00
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 10/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 15:59
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
25/08/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500131-04.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Silvio Francisco De Jesus Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Requerido: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500131-04.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: SILVIO FRANCISCO DE JESUS Advogado(s): ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES registrado(a) civilmente como ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES (OAB:BA25000), RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Homologo a renúncia ao crédito excedente ao RPV, no que concerne apenas aos honorários advocatícios sucumbenciais para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se os requisitórios de pagamentos.
Sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se o exequente, em 05 dias (ID 448926133).
P.I.Ciência a Fazenda Pública quanto a renuncia ao credito que excede.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
15/08/2024 19:40
Expedição de decisão.
-
14/08/2024 13:17
Decisão ou Despacho de Homologação
-
05/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/05/2024 12:47
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 17:17
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
05/05/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:41
Expedição de sentença.
-
09/04/2024 22:40
Expedição de despacho.
-
09/04/2024 22:40
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:35
Expedição de despacho.
-
10/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/08/2023 03:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
06/08/2023 08:11
Expedição de decisão.
-
06/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:31
Outras Decisões
-
29/06/2023 12:21
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:50
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 19:58
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 21:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2023 06:59
Baixa Definitiva
-
12/03/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 18:36
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
25/11/2022 09:00
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 06:22
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 08/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
25/02/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
08/02/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2021 08:10
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
16/12/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 08:55
Expedição de sentença.
-
14/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 26/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
20/11/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 04:41
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 10:13
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE JESUS em 20/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:48
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
27/10/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:22
Expedição de sentença.
-
21/10/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 18:39
Expedição de despacho.
-
20/10/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:39
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
27/08/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 15:36
Expedição de despacho.
-
24/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2019 02:37
Decorrido prazo de TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO em 25/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 01:50
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
10/10/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:56
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 13:34
Juntada de Ofício
-
30/08/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:58
Juntada de intimação
-
26/08/2019 16:10
Expedição de decisão.
-
20/08/2019 15:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/04/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 10:26
Expedição de intimação.
-
19/03/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 00:35
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 13:02
Expedição de intimação.
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Mero expediente
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Publicação
-
09/06/2016 00:00
Mero expediente
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
27/04/2016 00:00
Publicação
-
19/04/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Documento
-
03/02/2016 00:00
Publicação
-
29/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
29/01/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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