TJBA - 8005107-55.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2024 21:37
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:31
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2024 23:06
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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20/05/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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21/03/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CORDELIA DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
04/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 06:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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04/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005107-55.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Riza Lucia Andrade Oliveira Advogado: Lucas Pinto Carillo (OAB:BA60299) Herdeiro: Raimundo Luzio De Oliveira Advogado: Lucas Pinto Carillo (OAB:BA60299) Herdeiro: Layana Da França Oliveira Herdeiro: Juliana Da França Oliveira Herdeiro: Caroline Da França Oliveira Herdeiro: José Vinicius Da França Oliveira Inventariado: Maria Cordelia De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005107-55.2020.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA HERDEIRO: RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA 1.
Considerando o teor da certidão de ID 417025469, intime-se pessoalmente a Inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir o quanto consignado no despacho de ID 402436915, sob pena de arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 1 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8005107-55.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Riza Lucia Andrade Oliveira Advogado: Lucas Pinto Carillo (OAB:BA60299) Herdeiro: Raimundo Luzio De Oliveira Advogado: Lucas Pinto Carillo (OAB:BA60299) Herdeiro: Layana Da França Oliveira Herdeiro: Juliana Da França Oliveira Herdeiro: Caroline Da França Oliveira Herdeiro: José Vinicius Da França Oliveira Inventariado: Maria Cordelia De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005107-55.2020.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA HERDEIRO: RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA 1.
Cuida-se do Inventário e partilha dos bens deixados pela falecida Maria Cordelia de Andrade sendo Inventariante Rizia Lucia Andrade Oliveira. 2.
Considerando os argumentos trazidos no arrazoado de ID 40008902, no sentido de que o pedido de gratuidade da justiça não foi apreciado, tem-se que o ônus do pagamento das custas processuais é do espólio, e não dos herdeiros, sendo que a partilha deve ser lavada a efeito após abatidas as dívidas que incidem sobre o espólio, dentre as quais não se pode excluir o recolhimento do ITCMD, de modo que não se afigura pertinente a concessão dos benefícios da assistência judiciária pleiteada, quando o espólio tem plenas condições de arcar com os pagamentos, ainda que ao final do processo. 3.
Concedo o prazo de trinta dias para o recolhimento das custas processuais bem como do ITCMD, ou juntada de declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 4.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 31 de julho de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA CORDELIA DE ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de LAYANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JULIANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de CAROLINE DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSÉ VINICIUS DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA CORDELIA DE ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de LAYANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JULIANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de CAROLINE DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSÉ VINICIUS DA FRANÇA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
05/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:05
Gratuidade da justiça não concedida a RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*44-15 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 01:38
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 22:58
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
09/11/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
14/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSÉ VINICIUS DA FRANÇA OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CAROLINE DA FRANÇA OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JULIANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LAYANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA CORDELIA DE ANDRADE em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:36
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
11/06/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 04:45
Decorrido prazo de CAROLINE DA FRANÇA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:02
Decorrido prazo de CAROLINE DA FRANÇA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:31
Decorrido prazo de JOSÉ VINICIUS DA FRANÇA OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 03:06
Decorrido prazo de JULIANA DA FRANÇA OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA CORDELIA DE ANDRADE em 26/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:05
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 16:46
Expedição de Carta.
-
05/12/2021 21:14
Expedição de Carta.
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01/12/2021 11:19
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 08:59
Expedição de Carta.
-
18/11/2021 09:01
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:16
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
27/10/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
19/10/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 08:38
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
08/08/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2020 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUZIO DE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:26
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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