TJBA - 0067739-41.2001.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES ARAUJO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEDROSA ARAUJO PATERNOSTRO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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27/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502472983
-
27/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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26/05/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501269345
-
19/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0067739-41.2001.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandre Pedrosa Araujo Advogado: Joao Carlos Macedo Monteiro (OAB:BA14277) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Advogado: Laila Verena Alcantara Nascimento (OAB:BA42026) Advogado: Juliana Manechini Calza Garrido (OAB:BA33801) Requerente: Francisco Alves Araujo Neto Advogado: Elza Maria Silva Lima Sacramento (OAB:BA13127) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Requerente: Maria Das Gracas Pedrosa Araujo Paternostro Advogado: Rodrigo Otavio Galvao Nonato Alves (OAB:BA24734) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Requerido: Maria Lucia Pedrosa Araujo Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Requerido: Hugo Costa Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA.
PROCESSO:0067739-41.2001.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALEXANDRE PEDROSA ARAUJO, FRANCISCO ALVES ARAUJO NETO, MARIA DAS GRACAS PEDROSA ARAUJO PATERNOSTRO DECISÃO No que tange ao prosseguimento do feito, intime-se o arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) a certidão negativa de débitos fiscais em nome da falecida, emitida pela Fazenda Pública Municipal de Salvador, uma vez que o documento de Id 475014024 não cumpre com a finalidade.
A certidão relacionada ao município de Salvador pode ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]. b) a certidão negativa de débitos fiscais em nome da falecida, emitida pela Fazenda Pública Municipal de João Pessoa, uma vez que o documento constante no Id 475014028 refere-se apenas ao imóvel e o documento exigido precisa ser emitido em relação à falecida. c) a certidão negativa de débitos fiscais em nome do falecido, emitida pela Fazenda Pública Municipal de Mata de São João, uma vez que os Ids 475014030 e 475014042 referem-se apenas à propriedade e o documento exigido precisa ser emitido em relação ao falecido. d) documentos pessoais dos Srs.
PAULO ANSELMO ANDRADE PATERNOSTRO e DIEGO ARAÚJO PATERNOSTRO.
Oficie-se o Banco de Brasília - BRB para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor constante em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Cumpridas as diligências, retornem-me os autos conclusos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao(à)(s) instituição(ões) financeira(s), para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDROSA ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES ARAUJO NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de HUGO COSTA ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEDROSA ARAUJO PATERNOSTRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEDROSA ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEDROSA ARAUJO PATERNOSTRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEDROSA ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 13:51
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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07/12/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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25/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:44
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/11/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0067739-41.2001.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Alexandre Pedrosa Araujo Advogado: Joao Carlos Macedo Monteiro (OAB:BA14277) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Advogado: Juliana Manechini Calza Garrido (OAB:BA33801) Inventariante: Francisco Alves Araujo Neto Advogado: Elza Maria Silva Lima Sacramento (OAB:BA13127) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Inventariante: Hugo Costa Araujo Advogado: Fernando Antonio Guimaraes De Moraes (OAB:BA3689) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Inventariante: Maria Das Gracas Pedrosa Araujo Paternostro Advogado: Rodrigo Otavio Galvao Nonato Alves (OAB:BA24734) Advogado: Jonatas Taimon Da Silva Oliveira (OAB:BA45610) Requerido: Maria Lucia Pedrosa Araujo Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:0067739-41.2001.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALEXANDRE PEDROSA ARAUJO, FRANCISCO ALVES ARAUJO NETO, HUGO COSTA ARAUJO, MARIA DAS GRACAS PEDROSA ARAUJO PATERNOSTRO DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE PEDROSA ARAÚJO (ID 413097519) em face do despacho de Id 405538704, o qual determinou diligências para o impulsionamento do feito: retificação da autuação pelo cartório, considerando a cumulação de inventários; juntada de documentos indispensáveis; intimação do Sr.
ALEXANDRE para que se manifestasse acerca da petição de Id 399572290.
Alega o embargante a existência de erro material e omissão, sustentando, em suma, que houve erro material no que se refere à passagem “identidade entre os falecidos”, à informação de que houve determinação de extinção do inventário de nº 8109899-75.2020.8.05.0001 e omissão em relação ao pedido de novo inventariante constante na petição de Id 243145996, oportunidade em que pugna pela retratação deste juízo. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A análise dos autos revela que o despacho embargado não possui conteúdo decisório, em oposição ao que foi alegado na petição de Embargos de Declaração.
Isto porque os pontos que foram abordados como erros materiais destinam-se apenas a expor os fatos ocorridos no curso do processo, não havendo, portanto, cunho decisório.
Ademais, verifica-se que foi prolatada sentença de extinção no processo de nº 8109899-75.2020.8.05.0001 (Id 405540618), tendo ocorrido, ainda, julgamento de embargos de declaração (Id 454236376), os quais não foram acolhidos nos autos supracitados.
Dessa forma, é incabível a oposição de embargos de declaração em face de meros despachos, porquanto irrecorríveis, nos termos do art. 1.001 do CPC.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação, celeridade e economia processual, recebo a petição como pedido de reconsideração e reconheço a existência de erro material no tocante à “identidade entre os falecidos”.
Onde se lê: “identidade entre os falecidos”, leia-se: “identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, consoante o disposto no art. 672, I, do CPC”, mantendo-se íntegros os demais termos do despacho de Id 405538704.
Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem em relação à nomeação de ALEXANDRE PEDROSA ARAÚJO como inventariante.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular MB -
07/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDROSA ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 08:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEDROSA ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 23:11
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
28/12/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
13/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Mero expediente
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 00:00
Mero expediente
-
26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2021 00:00
Petição
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
19/07/2021 00:00
Documento
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
09/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2020 00:00
Petição
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Documento
-
14/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
26/03/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
23/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/03/2018 00:00
Petição
-
18/01/2018 00:00
Petição
-
20/12/2017 00:00
Recebimento
-
15/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/12/2017 00:00
Recebimento
-
30/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
24/10/2017 00:00
Correção de Classe
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
17/08/2017 00:00
Recebimento
-
17/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2017 00:00
Petição
-
14/08/2017 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
11/05/2017 00:00
Recebimento
-
03/04/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/04/2017 00:00
Recebimento
-
20/03/2017 00:00
Publicação
-
20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Recebimento
-
03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Recebimento
-
16/06/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/06/2016 00:00
Recebimento
-
13/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2016 00:00
Petição
-
02/05/2016 00:00
Recebimento
-
29/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2016 00:00
Petição
-
18/03/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Recebimento
-
08/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/03/2016 00:00
Recebimento
-
03/03/2016 00:00
Publicação
-
03/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 00:00
Mero expediente
-
11/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
05/11/2014 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2014 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Recebimento
-
19/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2013 00:00
Petição
-
09/03/2013 00:00
Publicação
-
07/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2013 00:00
Liminar
-
27/07/2012 00:00
Recebimento
-
20/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/07/2012 00:00
Recebimento
-
19/07/2012 00:00
Publicação
-
17/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2012 00:00
Publicação
-
13/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2012 00:00
Mero expediente
-
12/07/2012 00:00
Mero expediente
-
11/07/2012 00:00
Mero expediente
-
06/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2012 00:00
Publicação
-
26/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2011 08:55
Conclusão
-
26/09/2011 08:53
Conclusão
-
14/09/2011 17:18
Protocolo de Petição
-
14/09/2011 01:14
Publicado pelo dpj
-
13/09/2011 17:09
Remessa
-
13/09/2011 12:32
Enviado para publicação no dpj
-
13/09/2011 10:27
Conclusão
-
13/09/2011 10:26
Petição
-
13/09/2011 09:40
Remessa
-
13/09/2011 09:34
Recebimento
-
13/09/2011 09:09
Remessa
-
08/09/2011 13:46
Remessa
-
08/09/2011 00:14
Publicado pelo dpj
-
06/09/2011 14:46
Remessa
-
06/09/2011 14:38
Enviado para publicação no dpj
-
06/09/2011 11:51
Protocolo de Petição
-
02/09/2011 13:06
Protocolo de Petição
-
02/09/2011 13:05
Protocolo de Petição
-
02/09/2011 13:03
Protocolo de Petição
-
08/07/2011 16:54
Entrega em carga/vista
-
21/06/2011 17:39
Remessa
-
21/06/2011 15:07
Protocolo de Petição
-
21/06/2011 15:05
Recebimento
-
13/06/2011 15:09
Entrega em carga/vista
-
10/06/2011 00:54
Publicado pelo dpj
-
08/06/2011 14:47
Enviado para publicação no dpj
-
12/05/2011 13:03
Remessa
-
03/11/2010 16:45
Remessa
-
03/11/2010 16:41
Remessa
-
25/10/2010 13:18
Remessa
-
22/10/2010 16:39
Remessa
-
06/10/2010 15:41
Remessa
-
05/10/2010 08:26
Conclusão
-
04/10/2010 12:36
Remessa
-
23/09/2010 16:11
Entrega em carga/vista
-
23/09/2010 08:12
Remessa
-
23/09/2010 03:43
Publicado pelo dpj
-
22/09/2010 17:53
Enviado para publicação no dpj
-
21/09/2010 10:00
Entrega em carga/vista
-
14/09/2010 18:35
Remessa
-
10/09/2010 10:42
Remessa
-
14/07/2010 15:25
Remessa
-
04/05/2010 15:27
Remessa
-
04/05/2010 15:23
Remessa
-
30/03/2010 16:43
Remessa
-
17/08/2007 17:00
Autos - conclusos
-
12/07/2007 17:48
Autos - conclusos
-
28/06/2007 20:06
Publicado pelo dpj
-
28/06/2007 12:52
Enviado para publicação no dpj
-
28/06/2007 10:01
Para publicação dpj
-
29/05/2007 17:52
Concluso ao juiz
-
25/05/2007 11:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/05/2007 19:10
Carga ao advogado
-
09/05/2007 19:49
Publicado pelo dpj
-
09/05/2007 13:56
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2007 17:08
Para publicação dpj
-
02/05/2007 16:39
Concluso ao juiz
-
13/02/2007 11:50
Concluso ao juiz
-
30/01/2007 18:02
Concluso ao juiz
-
25/01/2007 12:53
Concluso ao juiz
-
19/01/2007 17:46
Sentença homologatoria
-
18/01/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
18/01/2007 10:59
Enviado para publicação no dpj
-
15/01/2007 17:02
Para publicação dpj
-
11/01/2007 19:42
Publicado pelo dpj
-
11/01/2007 14:14
Enviado para publicação no dpj
-
08/01/2007 16:08
Para publicação dpj
-
19/12/2006 18:00
Concluso ao juiz
-
14/12/2006 17:36
Autos - vista faz. publica
-
13/12/2006 18:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/12/2006 17:06
Autos - vista faz. publica
-
02/10/2006 15:31
Concluso ao juiz
-
29/08/2006 19:41
Publicado pelo dpj
-
29/08/2006 12:45
Enviado para publicação no dpj
-
03/07/2006 17:32
Autos - conclusos
-
28/06/2006 17:00
Carga ao advogado
-
26/06/2006 19:54
Publicado pelo dpj
-
26/06/2006 13:01
Enviado para publicação no dpj
-
20/06/2006 15:03
Para publicação dpj
-
15/05/2006 18:09
Autos - conclusos
-
09/05/2006 19:30
Publicado pelo dpj
-
09/05/2006 13:13
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2006 15:19
Para publicação dpj
-
12/04/2006 11:38
Carga ao advogado
-
05/04/2006 19:47
Publicado pelo dpj
-
05/04/2006 13:05
Enviado para publicação no dpj
-
03/04/2006 16:00
Para publicação dpj
-
17/03/2006 19:46
Publicado pelo dpj
-
17/03/2006 11:42
Enviado para publicação no dpj
-
16/03/2006 16:34
Para publicação dpj
-
13/03/2006 18:30
Autos - conclusos
-
10/02/2006 17:51
Alvara - expedido
-
17/01/2006 15:00
Autos - conclusos
-
12/01/2006 19:41
Publicado pelo dpj
-
12/01/2006 13:50
Enviado para publicação no dpj
-
11/01/2006 13:03
Para publicação dpj
-
02/12/2005 10:11
Concluso ao juiz
-
17/08/2005 18:21
Autos - conclusos
-
09/06/2005 09:30
Audiencia - designada
-
08/06/2005 20:41
Publicado pelo dpj
-
08/06/2005 12:47
Enviado para publicação no dpj
-
07/06/2005 16:48
Mandado - expedido
-
11/05/2005 14:24
Autos - conclusos
-
07/03/2005 09:27
Concluso ao juiz
-
01/03/2005 19:05
Carga ao advogado
-
28/02/2005 18:00
Autos - conclusos
-
28/02/2005 18:00
Autos - conclusos
-
25/02/2005 18:13
Concluso ao juiz
-
14/02/2005 09:34
Publicado no dpj
-
10/02/2005 17:39
Para publicação dpj
-
10/02/2005 14:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/01/2005 15:36
Autos - vista faz. publica
-
06/09/2004 18:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/08/2004 16:30
Para publicação dpj
-
23/08/2004 16:34
Para publicação dpj
-
23/08/2004 14:19
Concluso ao juiz
-
13/08/2004 17:45
Concluso ao juiz
-
05/08/2004 17:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/07/2004 13:52
Carga ao advogado
-
20/07/2004 16:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/06/2004 18:10
Para publicação dpj
-
30/04/2004 11:38
Publicado no dpj
-
18/03/2004 18:56
Carga advogado - autor
-
06/01/2004 10:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/12/2003 13:10
Autos - vista autor
-
31/10/2002 09:10
Autos - conclusos
-
24/10/2002 14:33
Publicação no dpj
-
15/10/2002 15:38
Carga advogado - autor
-
08/10/2002 13:37
Publicação no dpj
-
09/09/2002 11:43
Autos - conclusos
-
22/07/2002 15:45
Carta precat - juntada
-
16/04/2002 14:08
Publicação no dpj
-
26/03/2002 15:57
Carga advogado - autor
-
25/02/2002 16:54
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/02/2002 15:43
Carga advogado - autor
-
06/02/2002 19:13
Publicação no dpj
-
05/02/2002 13:39
Autos - conclusos
-
04/02/2002 15:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/12/2001 09:51
Autos - vista faz. publica
-
11/12/2001 19:31
Publicação no dpj
-
07/12/2001 18:34
Autos - conclusos
-
24/09/2001 15:58
Publicação no dpj
-
20/08/2001 13:11
Autos - conclusos
-
08/08/2001 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2001
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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