TJBA - 0802698-98.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de WILLEMBERG DOS SANTOS LOPES FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:29
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 21:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
04/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802698-98.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Willemberg Dos Santos Lopes Filho Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0802698-98.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: WILLEMBERG DOS SANTOS LOPES FILHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:49
Comunicação eletrônica
-
29/01/2024 21:49
Comunicação eletrônica
-
29/01/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
29/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de WILLEMBERG DOS SANTOS LOPES FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 21:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
11/11/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802698-98.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Willemberg Dos Santos Lopes Filho Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0802698-98.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: WILLEMBERG DOS SANTOS LOPES FILHO Advogado(s): DECISÃO Faça-se a penhora eletrônica, via Sisbajud e Renajud, utilizando-se o CNPJ base ou CPF.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
26/10/2023 20:01
Expedição de decisão.
-
26/10/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 16:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2021 00:00
Mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
01/12/2018 00:00
Mero expediente
-
29/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003043-35.2023.8.05.0049
Florisvaldo de Jesus Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 22:05
Processo nº 8141261-27.2022.8.05.0001
Cristian Carvalho de Souza
Universidade do Estado da Bahia
Advogado: Tercio de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2022 20:09
Processo nº 8039127-24.2019.8.05.0001
Virginia Maria Pitangueira Guedes Barret...
Delza Pitangueira Guedes
Advogado: Rafael de Santanna Montal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2019 19:29
Processo nº 8003041-65.2023.8.05.0049
Florisvaldo de Jesus Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 21:42
Processo nº 8089823-59.2022.8.05.0001
Eloival Luis Barros dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Priscila da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 14:30