TJBA - 8000345-65.2024.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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28/09/2024 05:07
Decorrido prazo de TANIA CARNEIRO DE MOURA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:46
Baixa Definitiva
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06/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 20:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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03/09/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 13:47
Expedição de Alvará.
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28/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 05:04
Decorrido prazo de TANIA CARNEIRO DE MOURA em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000345-65.2024.8.05.0067 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Vera Lucia Oliveira Mascarenhas Registrado(a) Civilmente Como Vera Lucia Oliveira Mascarenhas Advogado: Tania Carneiro De Moura (OAB:BA46924) Interessado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº: 8000345-65.2024.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como VERA LUCIA OLIVEIRA MASCARENHAS Advogado(s): TANIA CARNEIRO DE MOURA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
VERA LUCIA OLIVEIRA MASCARENHAS e outros, qualificados na inicial e por intermédio de profissional legalmente habilitado, requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando o recebimento dos valores correspondentes ao saldo de conta Poupança em nome de ANTÔNIO MASCARENHAS, falecido em 07/03/2024.
Com a inicial, vieram os documentos.
Não é caso que justifique a manifestação do Ministério Público. É o relatório.
DECIDO.
O pedido inicial está amparado em motivos legítimos e preservam interesses econômicos da postulante.
Ademais, está autorizado pelo Art. 1º da Lei 6.858 de 24.11.80, que dispõe sobre o pagamento de valores aos dependentes ou sucessores, não recebidos em vida pelos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento.
Comprovada está a legitimidade dos requerentes, o óbito (440289199) e a existência do valor pretendido (ID 455382001) e a inexistência de outros bens (ID 41968750).
Assim sendo, considerando as razões supra alinhavadas, ACOLHO O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA INICIAL E DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ na forma requerida na inicial.
Ressalvo expressamente o direito de terceiros não citados para o processo e o de eventuais interessados não mencionados.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
P.R.I.C.
Expeçam-se o Alvará.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/08/2024 13:22
Decorrido prazo de INSS em 05/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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07/08/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:18
Juntada de Ofício
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15/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:58
Decorrido prazo de TANIA CARNEIRO DE MOURA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 12:33
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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09/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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