TJBA - 8029547-96.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:49
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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07/02/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:21
Decorrido prazo de CARLA FARIAS GOMES BRAYNER em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/12/2023 14:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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31/10/2023 02:09
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029547-96.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Carla Farias Gomes Brayner Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes (OAB:BA8981) Inventariado: Carlos Regis Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 8029547-96.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: CARLA FARIAS GOMES BRAYNER Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA FARIAS REGIS GOMES INVENTARIADO: CARLOS REGIS GOMES DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista o lapso temporal entre o último peticionamento, de ID 228745679 e a presente data, e considerando que o artigo 2o. da Resolução No. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça permite a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a inventariante para informar, no prazo de 15 (quinze) dias se há interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
26/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 15:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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17/06/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 04:49
Decorrido prazo de CARLA FARIAS GOMES BRAYNER em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 06:27
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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26/04/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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19/04/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
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20/03/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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