TJBA - 8003243-86.2021.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498250768
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08/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 01:33
Conclusos para despacho
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8003243-86.2021.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Claudino Roso Advogado: Katyane Soares Mourao (OAB:TO10.108-B) Advogado: Vinicius Emidio Justo (OAB:GO35591) Executado: Agranel Comercio E Transporte Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003243-86.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: CLAUDINO ROSO Advogado(s): KATYANE SOARES MOURAO (OAB:TO10.108-B), VINICIUS EMIDIO JUSTO (OAB:GO35591) EXECUTADO: AGRANEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, requer a citação por edital.
Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia.
Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus.
A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC).
Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica.
No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos.
Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas convencionados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/08/2024 13:02
Decorrido prazo de CLAUDINO ROSO em 25/07/2024 23:59.
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17/08/2024 08:19
Decorrido prazo de AGRANEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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12/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:18
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:47
Expedição de citação.
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31/05/2022 11:14
Expedição de citação.
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31/05/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 09:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/05/2022 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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01/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:22
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2022 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 14:22
Expedição de citação.
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01/02/2022 15:59
Expedição de citação.
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17/12/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 01:27
Decorrido prazo de AGRANEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 02:17
Decorrido prazo de AGRANEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:10
Decorrido prazo de CLAUDINO ROSO em 09/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:49
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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30/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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28/11/2021 12:52
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/11/2021 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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13/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2021 11:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2021.
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05/11/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:45
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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