TJBA - 8049889-65.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 14:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:14
Decorrido prazo de IVAN CORREIA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 05:22
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8049889-65.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ivan Correia Da Silva Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Advogado: Sinesio Cyrino Da Costa Neto (OAB:BA36212) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8049889-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: IVAN CORREIA DA SILVA Advogado(s): SINESIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB:BA36212), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), IZAAK BRODER (OAB:BA17521) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/08/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 21:54
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 21:54
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2021 02:31
Decorrido prazo de IVAN CORREIA DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
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12/12/2021 00:49
Publicado Decisão em 23/12/2020.
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12/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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11/03/2021 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2021 23:59.
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21/12/2020 20:24
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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21/12/2020 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2020 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 16:17
Decorrido prazo de IVAN CORREIA DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 23:10
Conclusos para decisão
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01/07/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 03:23
Publicado Despacho em 16/06/2020.
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15/06/2020 17:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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15/06/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:39
Conclusos para decisão
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08/06/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 19:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/05/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 13:39
Conclusos para despacho
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14/05/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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