TJBA - 8001392-83.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:13
Baixa Definitiva
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18/09/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:00
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8001392-83.2020.8.05.0271 Alvará Judicial Jurisdição: Valença Requerente: Eliene Da Hora Santos Advogado: Cornel Wilde Dos Santos (OAB:BA10042) Requerido: Dionelia De Jesusa Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL (1295) n. 8001392-83.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ELIENE DA HORA SANTOS Endereço: RUA MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO, 151, BOLIVIA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CORNEL WILDE DOS SANTOS RÉU: Nome: DIONELIA DE JESUSA ARAUJO Endereço: IV Travessa da Bolívia, 23, Bolivia, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Determino que os autos fique arquivado em cartório , até o deslinde do processo de reconhecimento de união estável.
Cumpra-se, devendo a Secretaria tomar as providências devidas.
Valença-BA, 5 de março de 2022 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
21/08/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:07
Processo Desarquivado
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13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:45
Arquivado Provisoramente
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01/04/2022 18:34
Decorrido prazo de ELIENE DA HORA SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 12:52
Expedição de despacho.
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05/03/2022 12:52
Outras Decisões
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17/12/2021 08:40
Conclusos para despacho
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15/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 05:13
Decorrido prazo de ELIENE DA HORA SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:44
Expedição de despacho.
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24/09/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 18:25
Conclusos para despacho
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12/08/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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