TJBA - 8000814-75.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000814-75.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Baldoino Da Silva Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, por intermédio de seu(ua) patrono(a)(s) e através desta publicação, INTIMADA(S) para proceder ao pagamento das custas remanescentes cujo DAJE segue anexo a certidão retro.
Monte Santo - BA, 21 de agosto de 2024.
Eu, Iolanda Campos - Auxiliar de Cartório, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ, Subscrevo. -
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000814-75.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Baldoino Da Silva Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: Sentença:(...)Diante disso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, bem como CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA MULTA DE 1% (um por cento) sobre o valor da causa e à indenização da parte contrária no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Na forma da lei nº 9.099/95 submeto à homologação a presente decisão a Juíza Togada.
Monte Santo - BA, 11 de JULHO de 2019 BELª.
SONIA SILVA CALDAS JUÍZA LEIGA Homologo a presente para que produza seus efeitos legais.
Determino ainda, as providências de praxe para o bom andamento do feito.
BELª.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2024 17:42
Processo Desarquivado
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13/07/2020 22:53
Baixa Definitiva
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13/07/2020 22:53
Remessa dos Autos à Central de Custas
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13/07/2020 22:53
Arquivado Definitivamente
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13/07/2020 22:45
Juntada de Certidão
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12/02/2020 23:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/08/2019 01:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 01:00
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 07/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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23/07/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 23:05
Expedição de intimação.
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12/07/2019 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2019 15:07
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2019 16:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2019 11:20
Juntada de Termo de audiência
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05/07/2019 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2019 14:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2019 03:00
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 18/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 07:26
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 13:23
Expedição de citação.
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07/06/2019 13:23
Expedição de intimação.
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07/06/2019 12:58
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/07/2019 11:40.
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04/06/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 18:11
Conclusos para decisão
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30/05/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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