TJBA - 8004808-64.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:02
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/05/2025 12:16
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:56
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 09:37
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 18:34
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 11:01
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:18
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 20:18
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:39
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8004808-64.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Juliane Pereira Da Silva Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390) Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495) Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858) Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004808-64.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JULIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 19 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/09/2024 19:35
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 22:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
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09/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8004808-64.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Juliane Pereira Da Silva Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390) Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495) Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858) Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004808-64.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JULIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 19 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
21/08/2024 21:14
Expedição de despacho.
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19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 15:37
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
13/04/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:00
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:37
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 19:49
Expedição de sentença.
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24/01/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:25
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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24/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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18/06/2022 21:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2022 21:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 05:22
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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18/05/2022 05:22
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:08
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
22/04/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 17:18
Expedição de ato ordinatório.
-
14/04/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2020 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:44
Juntada de Certidão
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03/06/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 21:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2020 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2020.
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22/05/2020 10:25
Publicado Decisão em 18/05/2020.
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15/05/2020 16:47
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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15/05/2020 11:18
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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15/05/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 11:17
Expedição de decisão via Sistema.
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15/05/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2019 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 15:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 01:19
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 16:59
Expedição de decisão.
-
18/07/2018 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2018 08:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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