TJBA - 8000548-02.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 08:27
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:27
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 01:29
Decorrido prazo de DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 14:37
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/09/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
07/09/2024 14:36
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000548-02.2024.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Monica Araujo Carvalho De Jesus Advogado: Dora Anali Dos Santos Santos (OAB:BA24591) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000548-02.2024.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: MONICA ARAUJO CARVALHO DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por MONICA ARAUJO CARVALHO DE JESUS em face de BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados na inicial.
A parte autora, na forma do requerimento retro, formulou pedido de desistência da ação.
Este é o relatório.
Decido: A falta de interesse do(a) autor(a) no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, não tendo havido citação ou contraditório da parte ré, autoriza a imediata extinção do processo.
Por outro lado, a desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 30 de julho de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
01/08/2024 15:19
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/05/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/05/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:57
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 05:56
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:55
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 28/05/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
10/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004094-94.2021.8.05.0229
Banco Itaucard S.A.
Joceide de Jesus Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 14:18
Processo nº 8002286-18.2024.8.05.0110
Rle -Confeccoes LTDA - EPP
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Dalmo Pereira Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2024 16:56
Processo nº 0376055-81.2012.8.05.0001
Grado Engenharia LTDA
Sucab Superintendencia de Construcoes Ad...
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2012 16:14
Processo nº 8000244-34.2019.8.05.0154
Banco do Brasil S/A
Ghislaine Rodrigues Gomes Ribeiro
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2019 15:29
Processo nº 0001816-27.2010.8.05.0139
Jose de Almeida de Santana
Municipio de Jaguarari
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2010 10:24