TJBA - 8026465-57.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 23:58
Decorrido prazo de ROSA EMILIA PEREIRA DE MORAES em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/01/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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06/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:12
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8026465-57.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosa Emilia Pereira De Moraes Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8026465-57.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: ROSA EMILIA PEREIRA DE MORAES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 399488579, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 41.629,55 (quarenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/08/2024 20:36
Expedição de sentença.
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24/08/2024 20:36
Expedição de Precatório.
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23/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSA EMILIA PEREIRA DE MORAES em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 08:13
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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23/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:06
Expedição de sentença.
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13/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:43
Homologado o pedido
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25/11/2023 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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24/11/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:24
Decorrido prazo de ROSA EMILIA PEREIRA DE MORAES em 11/07/2023 23:59.
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02/07/2023 14:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2023 23:59.
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28/06/2023 01:30
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 07:47
Expedição de sentença.
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22/06/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 11:19
Expedição de citação.
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16/06/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 10:43
Expedição de citação.
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16/12/2022 16:49
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:17
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/04/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ROSA EMILIA PEREIRA DE MORAES em 08/04/2021 23:59.
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31/03/2021 12:03
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2021 05:02
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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23/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 11:00
Declarada incompetência
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14/03/2021 02:43
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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