TJBA - 8002085-14.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 05:11
Decorrido prazo de SCHIRLI DE JESUS REIS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 21:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/03/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 14:20
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:58
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:51
Juntada de Petição de procuração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8002085-14.2020.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Schirli De Jesus Reis Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8002085-14.2020.8.05.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: SCHIRLI DE JESUS REIS Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO, VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, PEDRO BARRETO PAES LOMES RÉU(S): BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o cumprimento da obrigação, conforme se vê da certidão e petições retro, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da Exequente, na forma por requerida, devendo o cartório atentar-se aos poderes e validade do instrumento procuratório, bem como intimar pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará em caso de pedido de transferência para conta do advogado.
Declaro extinta a presente execução, por restar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.
Arquivem-se.
Itapicuru, data e hora do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:59
Decorrido prazo de SCHIRLI DE JESUS REIS em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:16
Expedição de sentença.
-
06/11/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8002085-14.2020.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Schirli De Jesus Reis Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquive-se.
ITAPICURU/BA, 29/01/2024 -
26/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 13:11
Juntada de Petição de procuração
-
22/05/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 05:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
06/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:44
Juntada de decisão
-
24/01/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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19/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/08/2021 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2021 03:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 03:55
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 03:54
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 28/07/2021 23:59.
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23/07/2021 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 14:37
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
12/07/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2021 23:55
Expedição de citação.
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17/06/2021 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2021 00:51
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 10:04
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 16/02/2021 23:59.
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11/03/2021 10:04
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 16/02/2021 23:59.
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11/03/2021 10:04
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 16/02/2021 23:59.
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23/02/2021 16:25
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 12:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 23/02/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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23/02/2021 03:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 15/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 06:31
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 15/12/2020 23:59:59.
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30/01/2021 15:17
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/01/2021 15:06
Audiência audiência videoconferência redesignada para 23/02/2021 11:30.
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06/12/2020 01:30
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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27/11/2020 09:53
Audiência vídeoconciliação designada para 21/01/2021 10:10.
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27/11/2020 09:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 09:11
Juntada de Certidão
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27/10/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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