TJBA - 8001427-56.2019.8.05.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
12/12/2024 08:29
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE JESUS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:25
Não conhecido o recurso de MARIA BEATRIZ DE JESUS DA SILVA - CPF: *96.***.*73-34 (RECORRENTE)
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 16:35
Deliberado em sessão - julgado
-
18/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:26
Incluído em pauta para 06/11/2024 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
-
07/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE JESUS DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:19
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001427-56.2019.8.05.0181 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Maria Beatriz De Jesus Da Silva Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941-A) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006-A) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556-A) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001427-56.2019.8.05.0181 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA BEATRIZ DE JESUS DA SILVA Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941-A), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006-A), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556-A) RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872-A) DECISÃO
Vistos.
De início, esclareço que o Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno “quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida" (EDcl no RE no AgRg nos EREsp n. 1.303.543/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019).
Assim, tendo o presente recurso nítido propósito infringente, recebo-o como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/15.
Intime-se a parte embargante/recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
Com a complementação, dê-se vista à parte embargada/recorrida para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
28/08/2024 12:17
Outras Decisões
-
27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:13
Cominicação eletrônica
-
25/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:13
Conhecido o recurso de MARIA BEATRIZ DE JESUS DA SILVA - CPF: *96.***.*73-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502110-17.2018.8.05.0244
Ana Paula de Castro Santos
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Aline Cristiane Borges de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2018 11:49
Processo nº 8002151-42.2023.8.05.0271
Elida Suzane da Hora Coutinho
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Sophia Jesus Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 19:28
Processo nº 8002151-42.2023.8.05.0271
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Municipio de Presidente Tancredo Neves
Advogado: Raquel William Costa Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 11:15
Processo nº 8007629-26.2024.8.05.0229
Catarina Pedreira da Silva
Colegio Estadual Francisco da Conceicao ...
Advogado: Ranna Katarine da Silva Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 14:03
Processo nº 8006298-10.2020.8.05.0274
Joana de Cassia Santos Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Tatiara dos Santos Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2020 16:03