TJBA - 8000204-16.2016.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRASITEST LTDA em 26/09/2024 23:59.
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16/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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14/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:04
Desentranhado o documento
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14/03/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 07:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000204-16.2016.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Executado: Brasitest Ltda Advogado: Goncalo Porto De Souza Neto (OAB:BA7582) Advogado: Amanda Costa Abreu (OAB:BA25029) Exequente: Larco Comercial De Produtos De Petroleo Ltda Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000204-16.2016.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s): ANDREIA SANTOS VIDAL (OAB:BA14379), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) EXECUTADO: BRASITEST LTDA Advogado(s): GONCALO PORTO DE SOUZA NETO (OAB:BA7582), AMANDA COSTA ABREU (OAB:BA25029) DECISÃO Compulsando os autos verifico a manifestação da parte exequente no ID 446954402.
Isto posto, defiro o pleito do exequente, após o recolhimento das custas processuais necessárias.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais correspondentes à restrição e penhora do veículo. 2- Após o recolhimento das custas, cumpra-se as diligências requeridas, com base nos dados do petitório de ID 446954402.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
26/08/2024 18:07
Expedição de decisão.
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23/08/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 03:32
Decorrido prazo de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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14/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BRASITEST LTDA em 10/06/2024 23:59.
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14/08/2024 01:54
Decorrido prazo de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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14/08/2024 01:48
Decorrido prazo de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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14/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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12/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
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03/08/2024 04:07
Decorrido prazo de BRASITEST LTDA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 23:41
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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12/06/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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29/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:31
Expedição de despacho.
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20/05/2024 18:44
Expedição de despacho.
-
20/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 22:05
Conclusos para despacho
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21/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 14:28
Juntada de informação
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06/06/2023 18:52
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:18
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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23/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:55
Conclusos para decisão
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24/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 28/10/2021 23:59.
-
28/11/2021 15:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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26/10/2021 18:14
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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08/10/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
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31/12/2020 08:51
Decorrido prazo de AMANDA COSTA ABREU em 09/07/2020 23:59:59.
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23/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 15:46
Decorrido prazo de GONCALO PORTO DE SOUZA NETO em 10/07/2020 23:59:59.
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19/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 12:43
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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14/07/2020 12:43
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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30/06/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2020 16:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/01/2020 13:16
Conclusos para despacho
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10/06/2019 03:35
Decorrido prazo de GONCALO PORTO DE SOUZA NETO em 04/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 13:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/05/2019 11:01
Publicado Intimação em 14/05/2019.
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29/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 11:01
Publicado Intimação em 14/05/2019.
-
29/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 13:40
Expedição de intimação.
-
10/05/2019 13:40
Expedição de intimação.
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06/03/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 13:53
Conclusos para despacho
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16/09/2016 18:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/08/2016 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2016 10:58
Juntada de Certidão
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05/08/2016 10:34
Expedição de citação.
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26/07/2016 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2016 13:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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