TJBA - 0502088-18.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0502088-18.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Alexsandro Souza Rodrigues Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855) Autor: Grazieli Silvestre Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855) Reu: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Advogado: Maria Amelia Maciel Machado (OAB:BA21054) Advogado: Gustavo Amorim Araujo (OAB:BA17050) Reu: Talia Incorporadora Ltda Advogado: Gustavo Almeida Marinho (OAB:BA22003) Advogado: Maria Amelia Maciel Machado (OAB:BA21054) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502088-18.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ALEXSANDRO SOUZA RODRIGUES e outros Advogado(s): NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR (OAB:BA20855) REU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Advogado(s): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB:BA22003), MARIA AMELIA MACIEL MACHADO (OAB:BA21054), GUSTAVO AMORIM ARAUJO registrado(a) civilmente como GUSTAVO AMORIM ARAUJO (OAB:BA17050) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO E REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E MEDIDA CAUTELAR COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C.
PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PUNITIVA proposta por ALEXSANDDRO SOUZA RODRIGUES e outro, em face de PDG REALTY S.A e outro, todos qualificados na inicial.
Contudo, a parte autora não diligenciou corretamente o feito.
Ao ser intimada para colacionar aos autos a minuta de acordo assinada por ambas as partes, ids. 26021340 e 26021348, as partes não juntaram.
Posteriormente, intimada para impulsionar o processo, Despachos de id. 386920464 e 412310874, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no id. 393027605.
Tentada sua intimação pessoal, sem êxito, ids. 433432041 e 433429549.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
A parte autora foi devidamente intimada, por seu advogado, por quatro vezes, permanecendo silente.
Tentada sua intimação pessoal, sem êxito, ids. 433432041 e 433429549.
Reputa-se válida a intimação enviada para o endereço constante nos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Constata-se, ainda, que a parte autora abandou a causa, não promovendo as diligências que lhe competia.
Configurando-se assim o abandono perpetuado pela parte autora e obedecidas as exigências legais para regular extinção do feito, impõe-se a prolação de sentença extintiva.
Ademais, o presente processo, se encontra paralisado há mais de 7 (sete) anos, sendo o ato de distribuição da ação a única manifestação da parte autora, o que já revela o manifesto desinteresse da parte em seu prosseguimento.
Pelo exposto, atendendo ao princípio constitucional da celeridade e economia processual, resguardado em seu art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas apenas para os efeitos deste ato.
Sem honorários face a ausência de contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
27/08/2024 20:45
Baixa Definitiva
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27/08/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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04/08/2024 06:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUZA RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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03/08/2024 12:15
Decorrido prazo de GRAZIELI SILVESTRE em 10/05/2024 23:59.
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02/08/2024 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de GRAZIELI SILVESTRE em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUZA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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27/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
01/03/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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12/02/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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12/02/2024 22:07
Expedição de despacho.
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12/02/2024 22:07
Expedição de despacho.
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19/10/2023 10:29
Expedição de despacho.
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19/10/2023 10:29
Expedição de despacho.
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19/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 22:17
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 21:56
Decorrido prazo de TALIA INCORPORADORA LTDA em 22/11/2022 23:59.
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15/05/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 17:03
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/11/2022 23:59.
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04/03/2023 01:52
Mandado devolvido Negativamente
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04/03/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 13:04
Expedição de intimação.
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31/10/2022 13:04
Expedição de intimação.
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31/10/2022 13:03
Expedição de despacho.
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31/10/2022 13:03
Expedição de despacho.
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31/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:25
Decorrido prazo de GRAZIELI SILVESTRE em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUZA RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:20
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
29/07/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 12:09
Expedição de despacho.
-
25/07/2022 12:09
Expedição de despacho.
-
25/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:51
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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09/07/2022 19:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
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09/07/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 07:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2019 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2019 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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25/06/2019 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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25/06/2019 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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25/06/2019 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2019.
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20/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 09:49
Expedição de intimação.
-
18/06/2019 09:49
Expedição de intimação.
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18/06/2019 09:49
Expedição de intimação.
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18/06/2019 09:49
Expedição de intimação.
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16/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Mero expediente
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29/05/2018 00:00
Expedição de documento
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12/06/2017 00:00
Petição
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10/06/2017 00:00
Publicação
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08/06/2017 00:00
Mero expediente
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17/10/2016 00:00
Petição
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11/10/2016 00:00
Publicação
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28/09/2016 00:00
Mero expediente
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11/07/2016 00:00
Petição
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07/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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