TJBA - 8000915-23.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:59
Juntada de Alvará
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19/11/2024 14:58
Juntada de Alvará
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13/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
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19/01/2024 22:11
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
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19/01/2024 08:46
Juntada de Alvará judicial
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11/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 19:59
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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03/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 19:58
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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03/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000915-23.2019.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Andre Sousa Rocha Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8000915-23.2019.8.05.0036 AUTOR: ANDRE SOUSA ROCHA Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA MATOS MAGALHAES SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA MATOS MAGALHAES SANTOS SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 15:00 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:45
Expedição de intimação.
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26/10/2023 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:00
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 15:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 15:08
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:50
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:50
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 15:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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27/11/2019 02:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 16:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 09:45
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2019 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2019 04:52
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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22/10/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 09:20
Expedição de intimação.
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24/09/2019 15:19
Expedição de citação.
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13/08/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 15:35
Conclusos para despacho
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16/07/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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