TJBA - 8000026-10.2022.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:02
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MEIRELES em 11/06/2024 23:59.
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25/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2024 16:46
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000026-10.2022.8.05.0054 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Catu Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Reu: Marcos Vinicius Dos Santos Meireles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000026-10.2022.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MEIRELES Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, conclusos para sentença; do contrário, para decisão.
Intime-se, cumpra-se Catu, 12 de janeiro de 2022.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
26/10/2023 21:49
Conclusos para despacho
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26/10/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 04:02
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 15/02/2022 23:59.
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31/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 06:55
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 17:03
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 12:30
Conclusos para decisão
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12/01/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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