TJBA - 8001843-76.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001843-76.2016.8.05.0036 Execução Fiscal Jurisdição: Caetité Executado: Fortiori Confeccoes Ltda Advogado: Ana Brito Koehne (OAB:BA37760) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001843-76.2016.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: FORTIORI CONFECCOES LTDA Advogado(s): ANA BRITO KOEHNE registrado(a) civilmente como ANA BRITO KOEHNE (OAB:BA37760) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, citada a parte Executada, esta ofertou bens à penhora, porém, implicitamente, não houve aceitação da parte exequente, haja vista o requerimento de “prosseguimento da Execução com penhora Sisbajud e Renajud”.
Considerando o desinteresse do exequente acerca dos bens móveis nomeados e, à vista da ordem de penhora de bens disposta no art. 11, inciso I da Lei nº 6.830/1980, DETERMINO o bloqueio on line, via SISBAJUD, em contas e ativos financeiros do Executado do valor total da dívida que perfaz o montante de R$34.464,32 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizado até o dia 15/03/2021 e, havendo excesso na penhora, fica desde logo determinado o desbloqueio do valor excedente.
Acaso infrutífera a penhora via Sisbajud, determino a consulta, via RENAJUD, de possíveis veículos em nome do Executado.
Em caso positivo, inclua restrição de transferência e de circulação.
Garantida a execução, terá a executada o prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos embargos.
Todavia, não localizados ativos/bens da executada, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que conforme disposições do art. 40, caput e parágrafos, da Lei nº 6.830/80 e atual entendimento jurisprudencial externado por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, os prazos de suspensão e de prescrição previstos no aludido dispositivo legal têm início e correm automaticamente da data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, sendo irrelevante a apresentação de petições e a realização de diligências infrutíferas.
Caso necessário, sirva esta decisão como mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 16 de junho de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
23/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:03
Decorrido prazo de ANA BRITO KOEHNE em 17/04/2024 23:59.
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02/03/2024 04:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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21/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 10:00
Expedição de decisão.
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16/06/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2021 00:02
Conclusos para despacho
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26/03/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2021 23:59.
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25/02/2021 14:46
Expedição de intimação.
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01/09/2020 17:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2020 12:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/04/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2020 12:02
Juntada de Certidão
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22/04/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2019 15:57
Decorrido prazo de FORTIORI CONFECCOES LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2019 13:02
Expedição de citação.
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02/10/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 16:30
Conclusos para decisão
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31/10/2016 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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