TJBA - 8007893-44.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:10
Arquivado Provisoriamente
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08/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCELINO BATISTA DE SOUZA NETO em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 13:09
Expedição de decisão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007893-44.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Marcelino Batista De Souza Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007893-44.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: MARCELINO BATISTA DE SOUZA NETO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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13/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/06/2024 23:59.
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04/05/2024 19:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:06
Expedição de despacho.
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02/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/01/2024 22:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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20/01/2024 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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19/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:06
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:27
Expedição de despacho.
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03/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:05
Processo Desarquivado
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29/04/2023 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:42
Arquivado Provisoramente
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17/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:15
Expedição de decisão.
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07/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
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28/06/2022 00:51
Mandado devolvido Negativamente
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02/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 14:42
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 09:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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02/07/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:15
Conclusos para despacho
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01/07/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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