TJBA - 8134227-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:05
Comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:00
Decorrido prazo de GILVANDO DA CRUZ MATOS em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:42
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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09/09/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8134227-69.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilvando Da Cruz Matos Advogado: Jonathas Gusmao Santos (OAB:BA27444) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8134227-69.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Multas e demais Sanções] Reclamante: AUTOR: GILVANDO DA CRUZ MATOS Reclamado(a): REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO Vistos, etc.
Intimada para comprovar insuficiência de meios para pagamento do preparo do recurso, com vistas ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinado vez que nenhum documento foi juntado aos autos nesse sentido, conforme certificado no ID 460761259, razão pela qual determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora recorrente promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:46
Decorrido prazo de GILVANDO DA CRUZ MATOS em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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15/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 04:47
Decorrido prazo de GILVANDO DA CRUZ MATOS em 05/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/02/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/02/2024 01:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:44
Expedição de sentença.
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08/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 08:43
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2024 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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03/06/2023 21:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:21
Decorrido prazo de GILVANDO DA CRUZ MATOS em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2022 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
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07/07/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 02:17
Decorrido prazo de GILVANDO DA CRUZ MATOS em 01/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:14
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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06/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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28/09/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2021 20:54
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2021 19:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 16:45
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2022 15:10 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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05/05/2021 05:32
Decorrido prazo de GILVANDO DA CRUZ MATOS em 26/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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16/04/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 11:24
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2020 19:10
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2020 15:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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26/11/2020 17:13
Audiência conciliação designada para 03/02/2022 15:10.
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26/11/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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