TJBA - 8007646-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 18:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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09/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8007646-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Ednolia Cabral Da Silva Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007646-38.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: EDNOLIA CABRAL DA SILVA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) SENTENÇA Visto.
Considerando que foi apresentada, pelas partes, minuta de acordo idêntica na ação revisional n. 8007646-38.2022.8.05.0001 e no processo de busca e apreensão n. 8001839-61.2024.8.05.0229, promovo a apreciação conjunta de ambos os processos.
Os termos pactuados pelas partes são equânimes e encontram-se amparados pela legislação pátria, bem como não há nulidade na resolução da presente lide por meio de transação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que surtam seus efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos da alínea b, inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em ambos os processos, nos termos do §3º do art. 90 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 29 de agosto de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
29/08/2024 20:16
Baixa Definitiva
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29/08/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:59
Homologada a Transação
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28/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2024 14:18
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:18
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:59
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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10/02/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 23:28
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2023 06:16
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:57
Expedição de decisão.
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18/10/2023 17:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:33
Expedição de despacho.
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12/08/2023 22:12
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:10
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:03
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:18
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:18
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2023 23:59.
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07/08/2023 21:59
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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07/08/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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02/07/2023 18:26
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:27
Expedição de despacho.
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24/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
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14/03/2022 03:13
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 03:09
Decorrido prazo de EDNOLIA CABRAL DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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05/02/2022 10:52
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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05/02/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 14:12
Expedição de despacho.
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26/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
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24/01/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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