TJBA - 8099225-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 21:21
Decorrido prazo de QUITUTES ARTESANAIS SEM GLUTEN E LACTEOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:21
Decorrido prazo de JANINA TOSTO MEYER SUERDIECK em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:12
Decorrido prazo de ALBA MARIA TOSTO SUERDIECK em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:57
Decorrido prazo de QUITUTES ARTESANAIS SEM GLUTEN E LACTEOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ALBA MARIA TOSTO SUERDIECK em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JANINA TOSTO MEYER SUERDIECK em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 17:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 09:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:41
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ALBA MARIA TOSTO SUERDIECK em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:03
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
09/11/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8099225-67.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Quitutes Artesanais Sem Gluten E Lacteos Ltda - Me Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:BA17607) Executado: Alba Maria Tosto Suerdieck Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:BA17607) Executado: Janina Tosto Meyer Suerdieck Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:BA17607) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8099225-67.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: QUITUTES ARTESANAIS SEM GLUTEN E LACTEOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): EDUARDO TOSTO MEYER SUERDIECK (OAB:BA17607) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:06
Comunicação eletrônica
-
27/10/2023 00:06
Comunicação eletrônica
-
27/10/2023 00:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
25/10/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 04:39
Decorrido prazo de ALBA MARIA TOSTO SUERDIECK em 14/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de QUITUTES ARTESANAIS SEM GLUTEN E LACTEOS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:51
Decorrido prazo de QUITUTES ARTESANAIS SEM GLUTEN E LACTEOS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:47
Decorrido prazo de JANINA TOSTO MEYER SUERDIECK em 14/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:39
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
04/06/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
15/05/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2022 08:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
02/12/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
18/11/2022 17:32
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
18/11/2022 17:32
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
18/11/2022 17:32
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
18/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8147290-93.2022.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Marcio Coelho da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2022 19:23
Processo nº 8007323-49.2023.8.05.0146
Banco Bradesco SA
Ovidio Jose Santos de Carvalho
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 12:51
Processo nº 0000521-54.2006.8.05.0119
Rozana Gonzaga de Souza
Municipio de Itajuipe
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2006 09:31
Processo nº 0504332-33.2016.8.05.0274
Banco Bradesco SA
Hilda da Silva Andrade Gondim - EPP
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2016 08:46
Processo nº 0301850-13.2015.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Fribarreiras Agro Industrial de Alimento...
Advogado: Walmor de Araujo Bavaroti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2017 10:41