TJBA - 8126859-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8126859-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gabriele Conceicao Meireles Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Apelado: Banco Afinz S.a.
Banco Multiplo Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho (OAB:SP363679) Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB:SP190338) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8126859-04.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: GABRIELE CONCEICAO MEIRELES Polo Passivo: APELADO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente -
03/10/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de GABRIELE CONCEICAO MEIRELES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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18/09/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8126859-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gabriele Conceicao Meireles Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Apelado: Banco Afinz S.a.
Banco Multiplo Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho (OAB:SP363679) Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB:SP190338) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8126859-04.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: GABRIELE CONCEICAO MEIRELES Polo Passivo: APELADO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente -
30/08/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 02:34
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2024 17:51
Baixa Definitiva
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30/03/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 21:28
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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23/02/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 19:46
Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:49
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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01/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2023 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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28/10/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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20/10/2023 19:13
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:06
Expedição de decisão.
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19/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:57
Decorrido prazo de GABRIELE CONCEICAO MEIRELES em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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12/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 07:08
Expedição de decisão.
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25/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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