TJBA - 8000460-71.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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18/01/2025 10:41
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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18/01/2025 05:04
Decorrido prazo de LORRANE VIANA NERES em 02/10/2024 23:59.
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18/01/2025 04:03
Decorrido prazo de LORRANE VIANA NERES em 02/10/2024 23:59.
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17/01/2025 21:32
Decorrido prazo de OESTE TECNOLOGIA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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18/09/2024 17:53
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000460-71.2022.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Oeste Tecnologia Ltda - Me Advogado: Lorrane Viana Neres (OAB:BA61381) Reu: Edgar Ribeiro De Souza Advogado: Tadeu Luis Goncalves Pereira (OAB:BA27908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000460-71.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: OESTE TECNOLOGIA LTDA - ME Advogado(s): LORRANE VIANA NERES (OAB:BA61381) REU: EDGAR RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): TADEU LUIS GONCALVES PEREIRA (OAB:BA27908) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por OESTE TECNOLOGIA LTDA - ME contra EDGAR RIBEIRO DE SOUZA.
Na forma do art. 523, §2º, do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento).
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
30/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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13/04/2024 15:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 15:49
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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20/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 16:59
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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24/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 20:20
Decorrido prazo de TADEU LUIS GONCALVES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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29/04/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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17/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 09:33
Decorrido prazo de LORRANE VIANA NERES em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:03
Decorrido prazo de LORRANE VIANA NERES em 02/09/2022 23:59.
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19/01/2023 09:23
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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19/01/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:00
Homologada a Transação
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14/12/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 14:59
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 16/11/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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16/11/2022 11:20
Audiência Audiência CEJUSC designada para 16/11/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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31/10/2022 20:57
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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31/10/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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20/09/2022 07:59
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:30
Decorrido prazo de LORRANE VIANA NERES em 09/08/2022 23:59.
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21/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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