TJBA - 8005061-80.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2024 18:53 Decorrido prazo de JULIANA DIAS DE SOUZA em 10/09/2024 23:59. 
- 
                                            11/09/2024 18:53 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 01:59 Decorrido prazo de JULIANA DIAS DE SOUZA em 28/08/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 01:59 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 01:21 Publicado Sentença em 03/09/2024. 
- 
                                            06/09/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            02/09/2024 22:32 Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024. 
- 
                                            02/09/2024 22:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            02/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8005061-80.2024.8.05.0150 Petição Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Juliana Dias De Souza Advogado: Viviane Cristina Carvalho Rosas Lima (OAB:BA63530) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005061-80.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JULIANA DIAS DE SOUZA Advogado(s): VIVIANE CRISTINA CARVALHO ROSAS LIMA (OAB:BA63530) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, e antes da citação, o(a) requerente peticionou, id. 452451333, requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo. É o necessário.
 
 Decido.
 
 Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
 
 Sem custas, nem honorários, parte beneficiária da gratuidade da justiça.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
 
 Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
 
 MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
 
 LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
- 
                                            29/08/2024 19:51 Baixa Definitiva 
- 
                                            29/08/2024 19:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/08/2024 10:22 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            19/08/2024 22:24 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 08:57 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            19/08/2024 08:57 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS 
- 
                                            19/08/2024 08:56 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/08/2024 08:56 Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 28/08/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#. 
- 
                                            18/08/2024 17:57 Recebidos os autos. 
- 
                                            17/08/2024 16:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS 
- 
                                            17/08/2024 16:21 Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/08/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#. 
- 
                                            17/08/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/07/2024 08:13 Decorrido prazo de JULIANA DIAS DE SOUZA em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            10/07/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2024 09:46 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
- 
                                            07/07/2024 09:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
- 
                                            26/06/2024 11:38 Expedição de decisão. 
- 
                                            26/06/2024 11:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            21/06/2024 10:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            21/06/2024 10:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/06/2024 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005082-70.2024.8.05.0113
Micheline Alves Soares
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 15:00
Processo nº 8000695-24.2019.8.05.0004
Remaza Administradora de Consorcio LTDA
Elton Batista Tolentino - ME
Advogado: Mariana Godinho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2019 09:31
Processo nº 8008796-20.2023.8.05.0001
Railda Costa Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Leonardo Pereira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 08:46
Processo nº 8001894-49.2023.8.05.0228
Ana Maria de Carvalho Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt de Andrad...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 21:03
Processo nº 8008796-20.2023.8.05.0001
Railda Costa Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2023 15:03