TJBA - 8002017-41.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/09/2024 04:06
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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01/09/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002017-41.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Joanita Matos De Sousa Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Frs - Falcao Real Servicos Ltda Advogado: Ana Sophia Da Silveira Vaz (OAB:BA56973) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8002017-41.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTOR: JOANITA MATOS DE SOUSA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA, PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO REU: REU: FRS - FALCAO REAL SERVICOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANA SOPHIA DA SILVEIRA VAZ DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
12/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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14/02/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2023 11:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2023 10:00
Expedição de despacho.
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03/05/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 08:57
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 08:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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31/05/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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20/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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16/05/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 03:16
Decorrido prazo de FRS - FALCAO REAL SERVICOS LTDA em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 03:16
Decorrido prazo de JOANITA MATOS DE SOUSA em 02/06/2021 23:59.
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16/05/2021 22:56
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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16/05/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
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10/05/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 13:19
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 08:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 15:50
Conclusos para despacho
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28/06/2020 03:45
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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18/06/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2020 05:10
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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03/06/2020 17:49
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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03/06/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 14:49
Conclusos para despacho
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21/05/2020 14:48
Audiência conciliação, instrução e julgamento cancelada para 20/05/2020 14:15.
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12/03/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2020.
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11/03/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 14:40
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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09/03/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:38
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 20/05/2020 14:15.
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08/03/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 13:40
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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