TJBA - 8002703-35.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002703-35.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO Advogado(s): MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259), BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), JULIA OLIVEIRA AMORIM registrado(a) civilmente como JULIA OLIVEIRA AMORIM (OAB:BA76001) REU: OVOS NATURAVES LTDA e outros Advogado(s): MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a perícia (que tem o mesmo objeto da presente ação) já foi deferida nos autos 8004445-32.2021.8.050079, em atenção ao princípio da economia processual e a possibilidade de utilização de prova emprestada, SUSPENDO o feito até a realização da juntada do laudo pericial naquele feito, o qual será transladado para o presente processo como prova emprestada.
Intime-se o autor para caso queira, se habilitar naqueles autos para acompanhar a produção da referida prova.
Aguarde-se em cartório.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente Karina Silva de Araújo Juíza de Direito g -
08/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Ação Cível_8002703_35.2022.8.05.0079_NATURAVES
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002703-35.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Reu: Ovos Naturaves Ltda Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Reu: Cresce Forte Adubo Organico Ltda Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Autor: Maria De Fatima Ribeiro Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:BA35259) Advogado: Julia Oliveira Amorim (OAB:BA76001) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8002703-35.2022.8.05.0079 AUTOR: AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO RÉU: REU: OVOS NATURAVES LTDA, CRESCE FORTE ADUBO ORGANICO LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc.
Designo a audiência PRESENCIAL de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 15/10/2024, às 10:20h. Às partes deverão apresentarem testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, devendo serem arroladas no prazo legal.
As partes são intimadas por meio de seus advogados constituídos e deverão comparecer acompanhados de seus patronos, sob pena de preclusão da coleta da prova.
Somente às testemunhas residentes fora da Comarca de Eunápolis fica facultada a participação em audiência por videoconferência, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/908323.
Intimações necessárias.
O presente despacho tem força de mandado/ofício/carta precatória, os quais serão expedidos de ordem pela Diretora de Secretaria.
As partes deverão juntar aos autos o rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Cumpra-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
02/09/2024 16:36
Expedição de intimação.
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30/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:52
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento convertida em diligência conduzida por 15/10/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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03/07/2024 11:47
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 15/10/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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28/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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23/03/2024 14:25
Decorrido prazo de MARLEM ROSA PEREIRA FILHO em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:25
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:25
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:18
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 24/04/2023 23:59.
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de MARLEM ROSA PEREIRA FILHO em 24/04/2023 23:59.
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24/01/2024 18:44
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 16/10/2023 23:59.
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15/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 19:37
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 16:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:02
Expedição de citação.
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19/09/2023 15:02
Expedição de citação.
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19/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 02:54
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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06/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 17:36
Juntada de informação
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12/04/2023 12:24
Expedição de citação.
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12/04/2023 12:24
Expedição de citação.
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12/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
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12/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 09:20
Expedição de Carta.
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01/12/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 21:49
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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