TJBA - 0069161-12.2005.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:41
Expedição de despacho.
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01/04/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 05:59
Decorrido prazo de FERREIRA BARCELOS & CIA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:09
Decorrido prazo de FERREIRA BARCELOS & CIA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:41
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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23/09/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0069161-12.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ferreira Barcelos & Cia Ltda - Me Executado: Eliana Gomes Costa De Araujo Advogado: Agnaldo Caetano Camara De Souza (OAB:BA1920) Advogado: Eronildes Dos Santos (OAB:BA13334) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0069161-12.2005.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: FERREIRA BARCELOS & CIA LTDA - ME DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 23:18
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 22:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/06/2015 00:00
Recebimento
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19/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2015 00:00
Petição
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16/10/2012 00:00
Petição
-
05/07/2011 11:14
Protocolo de Petição
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28/06/2011 01:26
Publicado pelo dpj
-
21/06/2011 15:49
Enviado para publicação no dpj
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21/06/2011 12:15
Recebimento
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14/06/2011 13:34
Entrega em carga/vista
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14/06/2011 10:14
Protocolo de Petição
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10/06/2011 11:50
Conclusão
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03/05/2011 14:21
Protocolo de Petição
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30/03/2011 15:15
Protocolo de Petição
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30/03/2011 15:09
Protocolo de Petição
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11/03/2011 17:30
Protocolo de Petição
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19/01/2011 09:40
Recebimento
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30/07/2009 11:12
Remessa
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29/04/2009 09:28
Conclusão
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17/04/2009 17:17
Protocolo de Petição
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15/12/2008 16:00
Entrega em carga/vista
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12/12/2008 16:46
Mandado
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03/12/2008 13:23
Expedição de documento
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02/12/2008 21:07
Publicado pelo dpj
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02/12/2008 16:52
Enviado para publicação no dpj
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27/11/2008 16:40
Despacho do juiz
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27/11/2008 15:03
Conclusão
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12/11/2008 17:25
Protocolo de Petição
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26/08/2008 12:22
Mandado - entregue ao oficial
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28/03/2008 12:08
Mandado - expedido
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29/11/2007 13:40
Publicado no dpj
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28/11/2007 12:06
Para publicação dpj
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06/06/2007 12:28
Mandado - entregue ao oficial
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23/05/2007 17:37
Mandado - expedido
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07/05/2007 16:25
Publicado no dpj
-
04/05/2007 10:39
Para publicação dpj
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02/05/2007 17:27
Autos - devolvidos ao cartorio
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09/04/2007 16:34
Autos - vista faz. publica
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27/03/2007 14:00
Publicado no dpj
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26/03/2007 12:09
Para publicação dpj
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30/08/2005 15:01
Mandado - devolvido ao cartório
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05/08/2005 14:09
Publicado no dpj
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14/07/2005 17:08
Publicado no dpj
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17/06/2005 09:19
Processo autuado
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16/06/2005 08:04
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2005
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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