TJBA - 0001245-75.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 07:45
Expedição de carta.
-
05/06/2025 07:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 23:25
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 01/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:29
Expedição de carta.
-
15/10/2024 22:28
Expedição de Carta.
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09/09/2024 21:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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09/09/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001245-75.2013.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Vieira Correia Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro (OAB:BA24395) Reu: Virginia Sampaio Amorim Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001245-75.2013.8.05.0228 AUTOR: JOSE VIEIRA CORREIA REU: VIRGINIA SAMPAIO AMORIM Vistos, etc.
Verificado que este feito encontra-se paralisado há cerca de 09 (nove) anos, necessário ouvir a parte autora acerca da utilidade/necessidade das medidas derivadas deste processo.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu(ua) patrono(a), informando se ainda possui interesse processual na ação, sob pena de extinção do feito.
Fica cientificada a parte autora que não será considerado suficiente mero pedido genérico de prosseguimento do feito, devendo pormenorizar sua pretensão.
Intime-se pessoalmente, por CORREIOS.
Após, devolvam-me conclusos.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA CORREIA em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 23:48
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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21/03/2019 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 01:03
Devolvidos os autos
-
21/03/2019 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2017 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2016 12:50
CONCLUSÃO
-
11/03/2016 13:47
CONCLUSÃO
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18/02/2016 11:15
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2013 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/08/2013 12:21
APENSAMENTO
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26/04/2013 12:01
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2013 14:41
CONCLUSÃO
-
18/04/2013 14:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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