TJBA - 8067617-80.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:39
Decorrido prazo de DEMETRIO CLEMENTINO DE QUEIROZ FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 05:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
10/02/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:01
Expedição de despacho.
-
22/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:29
Expedição de despacho.
-
07/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:06
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
19/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 07:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
01/09/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8067617-80.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Demetrio Clementino De Queiroz Filho Advogado: Bruno Braga Dornelles (OAB:RS133486) Advogado: Cleberson Figueiredo Dos Santos (OAB:PE55347) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8067617-80.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Requerido : REU: DEMETRIO CLEMENTINO DE QUEIROZ FILHO Vistos, etc.
Considerando-se o quanto alegado pelo réu na petição de ID, certo é que para evitar consolidação da propriedade e da posse do bem móvel no patrimônio do credor fiduciária devedor fiduciante deve depositar a integralidade da dívida pendente no prazo legal, não sendo possível simples purgação da mora, conforme preceitua o STJ no Tema Repetitivo 722.
Assim, assiste razão ao que alegado pelo autor em sua réplica, conforme determinação do STJ, não é possível apreciar-se a contestação sem que seja feita a apreensão do bem.
Desta forma, deve o cartório expedir o competente mandado de busca a ser cumprido por Oficial de justiça, cabendo ao autor diligenciar junto ao setor competente o devido cumprimento.
Salvador, 26 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito DM -
26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:59
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 14:33
Expedição de carta via ar digital.
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22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
08/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:21
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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