TJBA - 0573625-36.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ANILDO OLIVEIRA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 20:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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29/03/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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05/02/2025 21:53
Decorrido prazo de ANILDO OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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12/01/2025 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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12/01/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0573625-36.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anildo Oliveira Santos Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0573625-36.2016.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: ANILDO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Mediante Petitório (ID. 250470985/Doc. 14), o Autor ANILDO OLIVEIRA SANTOS, apresentara RECURO DE APELAÇÃO, aduzindo, em apertada síntese, que: 1) Fora determinada a citação da Executada para apresentar a Contestação, em 07.11.2016; 2) A parte Autora estaria aguardando a expedição de ofício de citação para o prosseguimento do feito.
Pugnara, ao final, fosse dado provimento ao Recurso para que fosse cassada a Sentença ante a inexistência de abandono da causa pelo Acionante, assim como a retratação do Juízo, retomando a causa seu deslinde.
No essencial, é o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, consoante o art. 485, § 7º, do Digesto Ritualístico, que trata da Apelação: § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
O ordenamento jurídico pátrio prevê a possibilidade de retratação frente à interposição de Apelação, recurso que detém o condão de devolver ao Poder Judiciário - em regra suspendendo os efeitos da Sentença que ataca - o poder de reavaliar as questões de fato e de direito da lide.
Assim, tratando-se de extinção do processo sem julgamento do mérito, face a negligência das partes (art. 485, II, CPC), como é a hipótese dos autos, nada obsta o Magistrado retratar-se do Julgado.
Da leitura do Codex depreende-se, em exegese literal, no caso de inércia da parte, da necessidade de Intimação pessoal da parte para que suprisse a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Afinando no diapasão, diante da manifestação de interesse da parte, recebo o presente Recurso como Pedido de Reconsideração, passando a exercitar o juízo de retratação, para refluir do Ato Sentencial, e, de logo, efetuar a necessária corrigenda, revogando o Julgado de ID. 250470983/Doc. 12.
Lado outro, objetivando a retomada da marcha procedimental, DETERMINO que o Cartório cumpra, COM URGÊNCIA, o Despacho de ID. 250470981/Doc. 10.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
26/08/2024 18:05
Expedição de citação.
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28/05/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2023 15:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ANILDO OLIVEIRA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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08/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/05/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Publicação
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31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2022 00:00
Mero expediente
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2020 00:00
Publicação
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26/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2020 00:00
Mero expediente
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2019 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Abandono da causa
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23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2016 00:00
Publicação
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11/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2016 00:00
Mero expediente
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07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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