TJBA - 8010852-51.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:22
Decorrido prazo de HELENEIDE MEIRA DE MELO em 02/06/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010852-51.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: HELENEIDE MEIRA DE MELO Advogado(s): ASTRIED BRETTAS GRUNWALD (OAB:RS37508), IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB:BA55287) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos observa-se Embargos de Declaração opostos, dos quais poderá advir Decisão com efeitos infringentes.
Assim, nos termos do art. 1.022, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
02/06/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482656116
-
31/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:13
Expedição de sentença.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010852-51.2021.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Heleneide Meira De Melo Advogado: Iuri Santos Ferreira Da Silva (OAB:BA55287) Advogado: Astried Brettas Grunwald (OAB:RS37508) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010852-51.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: HELENEIDE MEIRA DE MELO Advogado(s): ASTRIED BRETTAS GRUNWALD (OAB:RS37508), IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB:BA55287) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Da análise da petição inicial observa-se que a parte Autora informa no corpo da exordial que deixou de usufruir 04 (quatro) períodos de licença prêmio durante sua vida funcional e, nos pedidos, requer no ponto "a" a conversão em pecúnia referente ao quinquênio de 2007-2012.
Desta forma, converto o julgamento em diligência e determino que seja a parte autora intimada para esclarecer quais períodos de licença prêmio não foram gozados.
Intime-se, ainda, o Réu para que traga aos autos o histórico funcional da Requerente onde conste os períodos de licença prêmio gozados.
Vitória da Conquista - BA., 24 de fevereiro de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/08/2024 21:55
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 21:55
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 04:16
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:43
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 03:42
Decorrido prazo de IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:19
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:44
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 10:20
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:12
Decorrido prazo de IURI SANTOS FERREIRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 03:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
22/02/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:48
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2022 04:48
Decorrido prazo de ASTRIED BRETTAS GRUNWALD em 17/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:50
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
26/11/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 13:58
Expedição de citação.
-
23/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2021 15:51
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
31/10/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
20/10/2021 17:35
Expedição de citação.
-
20/10/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007219-61.2023.8.05.0274
Estado da Bahia
Ma Distribuidora de Produtos Farmaceutic...
Advogado: Victor Hugo Costa dos Santos de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2023 18:53
Processo nº 8000655-27.2021.8.05.0245
Mirele Dias Reis
Ana Angelica Dias
Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2021 10:34
Processo nº 8000811-10.2020.8.05.0064
Carlos Henrique dos Santos Sousa
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Henrique Luiz dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2020 08:53
Processo nº 8124165-33.2021.8.05.0001
Arnaldo Nunes da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Fabio Sokolonski do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 14:09
Processo nº 0547860-92.2018.8.05.0001
Osivalda dos Santos da Silva
Bradesco Saude
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2018 08:53