TJBA - 8000315-63.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 08:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/05/2025 23:59.
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13/07/2025 08:23
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 22:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:49
Expedição de intimação.
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07/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000315-63.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Luiz Wilson Silva Da Cunha Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 06/2016, que reza em seu Art. 1º, inciso LXXIX – intimar a parte demandada FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA das custas e despesas processuais devidas.
ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 4º. § 1º O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico https://eselo.tjba.jus.br/, para constar lavrei este termo.
Este Ato Ordinatório tem força de mandado de intimação.
Capela do Alto Alegre/BA, 10 de setembro de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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26/09/2024 20:52
Decorrido prazo de JOAO MENDES QUEIROZ FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 20:52
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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02/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000315-63.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Luiz Wilson Silva Da Cunha Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000315-63.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: LUIZ WILSON SILVA DA CUNHA Advogado(s): JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845) REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta pelo LUIZ WILSON SILVA DA CUNHA em face do FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, devidamente qualificados nos autos.
Após a sentença que condenou a Requerida ao pagamento de indenização, as partes celebraram acordo para solucionar a causa, consoante se depreende nos autos (Id. 420252021). É o breve relatório, decido.
Não existe empecilho à homologação do pacto entabulado entre as partes.
Afinal, os direitos são disponíveis, o acordo foi firmado por pessoas capazes, devidamente representadas por advogados e apresenta objeto lícito e determinado, não havendo nada a inquiná-lo de nulidade.
Plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes, mesmo após a prolatação da sentença de mérito, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id. 420252021), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
23/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:46
Homologada a Transação
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19/08/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:20
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:20
Juntada de decisão
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14/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2023 20:36
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 17:41
Decorrido prazo de JOAO MENDES QUEIROZ FILHO em 15/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIZ WILSON SILVA DA CUNHA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2023 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2023 17:40
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 17:40
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 21:55
Expedição de citação.
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17/05/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
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15/01/2021 02:23
Decorrido prazo de JOAO MENDES QUEIROZ FILHO em 26/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 07:54
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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10/12/2020 16:14
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:39
Audiência vídeoconciliação realizada para 09/12/2020 10:15.
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09/12/2020 08:17
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 20:46
Juntada de Certidão
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07/12/2020 19:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
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21/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
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15/10/2020 16:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/10/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 16:03
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2020 15:50
Audiência vídeoconciliação designada para 09/12/2020 10:15.
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23/05/2020 08:29
Decorrido prazo de JOAO MENDES QUEIROZ FILHO em 15/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 04:31
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 14:37
Conclusos para despacho
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18/10/2019 11:08
Juntada de movimentação processual
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15/10/2019 01:37
Decorrido prazo de JOAO MENDES QUEIROZ FILHO em 11/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 10:19
Audiência conciliação cancelada para 05/11/2019 10:10.
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05/10/2019 01:53
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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05/10/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 13:57
Expedição de citação.
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02/10/2019 13:57
Expedição de intimação.
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02/10/2019 13:52
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 08:35
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:10.
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24/09/2019 15:51
Mero expediente
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06/05/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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