TJBA - 8013411-33.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:42
Baixa Definitiva
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24/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:39
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:39
Decorrido prazo de JORGE CAJADO SIMOES em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 01:10
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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06/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8013411-33.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gerar Engenharia Ltda - Epp Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Reu: Jorge Cajado Simoes Advogado: Emilly Layne Santos Silva (OAB:BA40189) Advogado: Paula Cristiane De Castro (OAB:BA37998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013411-33.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO registrado(a) civilmente como JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA44291) REU: JORGE CAJADO SIMOES Advogado(s): EMILLY LAYNE SANTOS SILVA (OAB:BA40189), PAULA CRISTIANE DE CASTRO (OAB:BA37998) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por GERAR ENGENHARIA LTDA, em face de JORGE CAJADO SIMÕES, ambos qualificados na inicial.
Contudo, ambas as partes não diligenciaram corretamente o feito.
Intimados, id. 442757882, as partes não cumpriram a diligência determinada, transcorrendo até o presente mais de (cem dias), desde a intimação.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário relatório.
Decido.
Pelo que consta nos autos, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Com efeito, o documento de representação legal e válido, assim como, a procuração, constituem condição de procedibilidade para a sequência dos demais atos processuais.
Portanto, não colacionado aos autos os referidos documentos, a parte deve, emendar a inicial suprindo a lacuna, conforme determinado e, em caso de descumprimento, a extinção do feito é medida que se impõe.
No caso, embora intimadas, ambas as partes permaneceram inertes, conforme certificado (id. 458856736), razão pela qual o processo não pode ter seu desenvolvimento válido e regular.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com suas próprias despesas processuais, custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas/medidas concedidas no curso da ação.
Ressalto que os demais argumentos deduzidos pelas partes no processo não são capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada neste julgamento (art. 489, §1º, inciso IV do Código de Processo Civil de 2015).
Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis; após que subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
Por fim, advirto as partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
20/08/2024 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2024 10:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 07:50
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/06/2024 23:59.
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21/07/2024 07:50
Decorrido prazo de JORGE CAJADO SIMOES em 07/06/2024 23:59.
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11/05/2024 02:11
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:53
Decorrido prazo de JORGE CAJADO SIMOES em 10/10/2023 23:59.
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24/01/2024 09:53
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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17/12/2023 07:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:48
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:22
Expedição de despacho.
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15/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 09:34
Expedição de despacho.
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17/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 20:57
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
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01/12/2022 19:27
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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10/11/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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29/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 08:04
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 09:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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20/05/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
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09/02/2022 22:27
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 21:56
Expedição de despacho.
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18/10/2021 09:46
Expedição de despacho.
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18/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:04
Juntada de informação
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17/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
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02/06/2021 00:54
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 12:42
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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11/05/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
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30/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/05/2020 12:20
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
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13/05/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 00:26
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 06/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 20:46
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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06/02/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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