TJBA - 8000052-11.2018.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
25/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
25/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
25/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
20/09/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
20/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
20/09/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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20/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000052-11.2018.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Interessado: Dinaldo De Oliveira Gomes Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Interessado: Banco Bmg S.a Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Interessado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000052-11.2018.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: INTERESSADO: DINALDO DE OLIVEIRA GOMES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Conforme consta no extrato emitido pelo INSS (id 10265958), a parte autora possui empréstimos tanto com Banco BMG como com o Banco Itaú BMG.
Ocorre que os contratos impugnados (nº 193913686 e 239695629) foram contratados tão somente com o Banco BMG, segundo documento de id 10265958.
Desse modo, revogo a decisão que excluiu do polo passivo o Banco BMG, por padecer de erro material, e EXTINGO o feito quanto ao requerido Banco Itaú BMG , sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Considerando que a inclusão indevida do Banco Itaú BMG se deu por culpa do Banco BMG, que o indicou, condeno o último ao pagamento dos honorários do procurador do réu excluído, que fixo em cinco por cento do valor da causa.
Outrossim, reputo preclusa a apresentação dos documentos já existentes por ocasião da contestação de ID 14793528.
Para fins de regular prosseguimento do feito, intimem-se as partes (autor e Banco BMG) para que manifestem interesse na produção de outras provas.
Prazo de 10 dias.
Havendo requerimento de prova oral, o rol de testemunha deverá ser juntado no prazo acima, sendo admitidas até 2 por cada fato.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
29/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 23:44
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 23:44
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:25
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 09:04
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
10/02/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/02/2024 09:04
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
10/02/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/02/2024 09:03
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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10/02/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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07/02/2024 22:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 16:42
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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03/02/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
02/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 18:22
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 13:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:26
Expedição de citação.
-
11/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 11:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 15:13
Expedição de citação.
-
21/03/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2022 04:01
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:00
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 31/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2021 13:14
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 23:19
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:06
Expedição de intimação.
-
25/11/2021 15:16
Expedição de intimação.
-
25/11/2021 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/08/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
19/10/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
31/08/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
17/08/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:01
Expedição de Certidão via Sistema.
-
27/09/2019 00:32
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:32
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 26/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 12:24
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
07/09/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 12:37
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 15:08
Mero expediente
-
17/01/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 12:49
Audiência conciliação realizada para 20/09/2018 10:00.
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21/09/2018 11:00
Juntada de Termo de audiência
-
19/09/2018 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2018 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2018 04:39
Publicado Intimação em 20/08/2018.
-
12/09/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2018 11:44
Expedição de citação.
-
16/08/2018 11:36
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 10:00.
-
16/05/2018 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2018 16:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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